10.011 Resultados de Processos processo tributário administrativo - em: 23/05/2025
Ficha 5 de 1002
DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação das partes em face da r. sentença (fls. 601/604), que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando às autoridades impetradas que se abstenham da prática de qualquer ato tendente à cobrança dos créditos relativos aos processos administrativos nº. 11610.002566/20033-65, 11610.003994/2003-13 e 11610.004592/2003-28, enquanto não julgados definitivamente, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430/96. Em sua apelação a impetrante, Brampac
É o relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro o ingresso da União no feito, na qualidade de assistente litisconsorcial do impetrado. Anote-se. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pela Procuradora da Fazenda Nacional em Santos, uma vez que o bem da vida pretendido consiste na emissão de certidão positiva com efeito de negativa, que foi objeto de indeferimento pela autoridade fazendária de Santos. Anoto que o reconhecimento da situação do crédito fiscal é mero instrument
da regularidade fiscal. 4. Apelação e remessa oficial providas." Cumpre destacar, em relação ao artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, que "as reclamações e os recursos" somente suspendem a exigibilidade aqueles previstos "nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo". Não basta, pois, que a petição seja denominada, pelo contribuinte, como reclamação, impugnação, recurso ou defesa, no procedimento fiscal, para que se esteja diante de causa de sus
DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação das partes em face da r. sentença (fls. 601/604), que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando às autoridades impetradas que se abstenham da prática de qualquer ato tendente à cobrança dos créditos relativos aos processos administrativos nº. 11610.002566/20033-65, 11610.003994/2003-13 e 11610.004592/2003-28, enquanto não julgados definitivamente, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430/96. Em sua apelação a impetrante, Brampac
e transporte marítimo, é devida a multa aduaneira, aplicável ao "agente de cargas", nos termos do artigo 37, § 1º, do DL 37/1966. 2. A multa não tem natureza de tributo, mas de sanção destinada a coibir a prática de atos inibitórios ou prejudiciais ao exercício regular da atividade de fiscalização e controle aduaneiro em portos, tendo caráter repressivo e preventivo, tanto geral como específico, não se revelando, desta forma, desproporcional ou confiscatório. 3. A denúncia espo
2. O artigo 11 do Decreto 70.235/72 dispõe que "a notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente: I - a qualificação do notificado; II - o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação; III - a disposição legal infringida, se for o caso; IV - a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula." 3. Tais requisito
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3330 929 esses últimos 04 (quatro) anos a Parente Andrade LTDA conseguiu a emissão de sua Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o que demonstra que a Secretaria, sem motivo evidente para o fazer, mudou o seu entendimento em relação à suspensão da exigibilidade destes mesmos Créditos Tributários. Pugna pela concessão da Medida Liminar pa
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 1699 CHAPECO/SC, 15 de setembro de 2022. Inicialmente, a alegação de prescrição do débito é matéria que não DEISI SENNA OLIVEIRA pode ser apreciada em cognição sumária, dependendo de dilação Juiz(a) do Trabalho Titular probatória e formação do contraditório. Outrossim, não houve depósito integral, fato que poderia suspender a sua exigibilidade, nos ter
No. ORIG. : 00030373220134036120 2 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO - DECRETO Nº 70.235/72 - LEI Nº 9.784/99. Preceitua o artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, que as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem-se a exigibilidade do crédito tributário. Nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrat
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027246-98.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY - SP75958 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO (INMETRO) , com pedido de tutela provisória de urgência, o