10.011 Resultados de Processos processo civil. tratando - em: 31/05/2025
Ficha 6 de 1002
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2743 448 STI). Intimem-se. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP) Processo 0015865-40.2018.8.26.0032 (processo principal 1004725-89.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Gisse - - Ma
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2701 2633 Décimos / VPNI - Elisabete Luna Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a ré a pagar e recalcular o adicional de qualificação recebido pela autora sobre a base de contribuição previdenciá
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3435 2543 SP) Processo 1034753-08.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Carlos de Souza - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para condenar a Fazenda a indenizar a parte autora por 60 (sessenta) dias de licença-prêmio
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 2850 Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, são indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Por força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está sujeita ao reexame necessário. Sorocaba, 03 de setembro de 2021. - ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN (OAB 3186
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 2966 apenas para a determinar a anulação das infrações descritas a fls. 29/33, bem como a retirada dos pontos do prontuário da CNH da parte autora. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de procedimento regido p
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3500 Raymundo Porto da Silva - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3507 O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Por força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está s
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3509 jurisdição. P.R.I. Sorocaba, 08 de junho de 2022. - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/ SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP) Processo 1020133-20.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Convênio - Ellen Sampaio Vieira Rodrigues - Posto isso e por
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3512 JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Sorocaba, 06 de julho de 2022. - ADV: CARLOS
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3515 as verbas eventuais, condenando a parte ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos, devidamente atualizados, observada a prescrição quinquenal e contados juros moratórios e correção monetária na forma acima determinada. Condeno a parte