10.011 Resultados de Processos processo civil. certificado - em: 21/05/2025
Ficha 5 de 1002
VANDERLEI BATISTA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) X SILVEIRA, SILVA E DARROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA TIPO BVistos.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Proce
DOMINGUES) X SILVEIRA, SILVA E DARROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA TIPO BVistos.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo
0000749-78.2013.403.6131 - NELSON SOARES DE MORAES(SP123339 - RUY GORAYB JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) SENTENÇA TIPO BVistos.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Pr
feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. 0000185-02.2013.403.6131 - NILSON ANTONIO NUNES(SP077632 - CIBELE SANTOS LIMA E SP114385 CINTIA SANTOS LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1
ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. 0000266-48.2013.403.6131 - LUIZ CARLOS FUMES LOPES(SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO E SP130996 - PEDRO FERNANDES CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) SENTENÇA TIPO BVistos.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora mov
Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0000070-73.2016.403.6131 - APARECIDO CALANDRO(SP13099
0000516-18.2012.403.6131 - ANA ROSA PESAVENTO DIAS CAROLINO(SP071907 - EDUARDO MACHADO SILVEIRA E SP110874 - JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) SENTENÇA TIPO BVistos.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794
próprios e jurídicos fundamentos, conforme já decidido às fls. 463/464, entendo que houve integral cumprimento do julgado, conforme já exposto na decisão agravada, sendo o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. 0000610-29.2013.403.6131 - LAZ
e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. 0040360-11.1988.403.6100 (88.0040360-3) - EDITORA ABRIL S.A.(SP033507 - LOURIVAL JOSE DOS SANTOS E SP238689 - MURILO MARCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073807 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT) X EDITORA ABRIL S.A. X UNIAO
SENTENÇA TIPO BVistos.Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. 0001063-24.2013.403.6131 - PAULO AFONSO TEOFILO DE F