5.067 Resultados de Processos plinio gustavo prado garcia - em: 22/05/2025
Ficha 1 de 507
EXEQUENTE: JORGE KURATO OGAWA, MIEKO SAKATA OGAWA, THALES CORREA DE MORAES, ALBERTO COSENTINO, CARLOS ROBERTO DA SILVA, ELBER ALENCAR DUARTE, CIRO DE CARLI, FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA, ELENICE DE ALMEIDA, IRENE GERULAITIS DE SOUZA, MAHUR PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA, JOSE GARNICA GUTIERRES, VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE, PAULO ROBERTO MILANO, LOURIVAL NEVES GUIMARAES, APARECIDA BORGUESAN, JOSE ROBERTO STORRER, MARIA INES MADUREIRA, ALUIZIO GOMES DE ARAUJO, NEUSA MARIA FOGACA DE ARAUJO, VI
Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCI
SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual se requer o pagamento da quantia de R$ 77.059,25, referente a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. O executado requereu a extinção do processo, tendo em vista a satisfação total do débito, conforme acordo firmado e comprovante que junta aos autos (ID 18218080, 18218082 e 18218083). Requereu, ainda, a liberação dos valores constritos via Bancejud (ID 18218085).
Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA - SP15422 Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO GUSTAVO PRADO GARCI
10. Apelação provida, para conceder a segurança e determinar a anulação do Auto de Infração e Notificação nº 3271/2015.” (TRF 3, AMS 365072, 0025272-82.2015.4.03.6100, 3ª Turma, Rel.: Des. ANTONIO CEDENHO, Data do Julg.: 11/04/2017, Data da Publ.: e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/05/2017). Contudo, diante do sopesamento dos direitos, entendo que o pedido da parte deve ser acolhido. Em face do princípio da causalidade, deveria ser a ré, União Federal, condenada ao pagamento dos honorári
Vistos. Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4º da Resolução PRES/TRF3 nº 247, de 16/01/2019, referente a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, e, nos termos do artigo 6º da mesma resolução, são as PARTES INTIMADAS a realizarem a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo eventuais e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004075-78.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV, ''RUBENS NAVES, SANTOS JUNIOR ADVOGADOS'' Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE - SP191725, EDUARDO GUERSONI BEHAR - SP183068 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GUERSONI BEHAR - SP183068 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO OR D IN ATÓR IO INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Vista às partes dos cálculos ela
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5001117-51.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: NAZCA CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO - SP39174 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Diante da alegação da União Federal (ID 29635833) dando conta da existência de conexão destes autos com a Tutela Cautelar Antecedente n. 5000922-66.2020.403.6100, em curso na 9ª Vara Federal Cível, com as mesmas pa
DESPACHO Tratando-se de processo adiado pelo Juiz Federal Silva Neto, intimem-se as partes de que o julgamento do feito se dará na sessão de 30 de junho de 2016, a partir das 14:00 horas. São Paulo, 07 de junho de 2016. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018974-50.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.018974-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) EXCLUIDO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
Para concessão de tutela provisória de urgência, é necessário preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pelo primeiro requisito, entende-se a relevância do fundamento fático-jurídico da demanda, traduzido pela verossimilhança das alegações. A seu turno, o “periculum in mora” pressupõe o risco de ineficácia da medida que possa ser deferida