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5.859 Resultados de Processos novecentos mil reais - em: 31/05/2025

Ficha 1 de 586

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    40.292.591/0001-32

  • MIL E NOVECENTOS ARTE E DECORACAO LTDA

    23.832.165/0001-25

  • MIL E NOVECENTOS ARTES E ANTIGUIDADES LTDA

    04.825.577/0001-93

  • BAR E MERCEARIA MIL NOVECENTOS E SESSENTA LTDA

    48.926.810/0001-08

  • COMERCIAL DE AUTO PECAS MIL E NOVECENTOS LTDA

    52.326.055/0001-90

  • DOIS MIL E NOVECENTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    52.734.449/0001-87

  • VALORES REAIS

    20.243.148/0001-64

  • NOVECENTOS AUTOMOVEIS LTDA

    18.222.935/0001-88

  • STUDIO NOVECENTOS LTDA

    30.717.649/0001-99

  • EXPRESSA NOVECENTOS LTDA

    05.359.424/0001-60

  • NOVECENTOS BAR LTDA

    45.017.399/0001-51

Processos encontrados


TRT17 19/09/2017 -Fch. 1679 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 19/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Conclusão das prejudiciais 1679 AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO Alega a reclamada ora embargante que o v. acórdão restou omisso, na medida em que, embora tenha modificado a decisão "a quo", deixou de arbitrar novo valor à condenação. Razão lhe assiste. MÉRITO O acórdão embargado realmente restou omisso quanto à fixação de novo valor da cond

TRT5 01/12/2021 -Fch. 323 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 01/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 323 Relator por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de RECORRENTE declaração, para, sanando omissão do julgado, arbitrar o valor da ADVOGADO condenação em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). ADVOGADO RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR MICHELE HORTENCIA FERREIRA DA SILVA ROSEMEIRE APARECIDA MAZETTI MENDES(OAB: 773/BA) LUZILANDIA RIBEIRO SILVA(OAB: 11762/

TJGO 06/11/2018 -Fch. 5583 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 Aduz que a medida adotada pela autoridade coatora não possui arrimo legal, pois no bojo da decisão sequer há menção a dispositivo de lei que autoriza averbação nas matrículas dos imóveis acerca da ação penal acima citada. (fl. 07) NR.PROCESSO: 5487032.37.2018.8.09.0000 Ressalta que, na decisão que retirou o Sequestro da totalidade de bens dos acusados e prom

TJGO 13/03/2019 -Fch. 3287 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Aduz que a medida adotada pela autoridade coatora não possui arrimo legal, pois no bojo da decisão sequer há menção a dispositivo de lei que autoriza averbação nas matrículas dos imóveis acerca da ação penal acima citada. (fl. 07) NR.PROCESSO: 5487032.37.2018.8.09.0000 Ressalta que, na decisão que retirou o Sequestro da totalidade de bens dos acusados e pro

TRT17 19/09/2017 -Fch. 1691 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 19/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1691 Alega a reclamada ora embargante que o v. acórdão restou omisso, na medida em que, embora tenha modificado a decisão "a quo", deixou de arbitrar novo valor à condenação. Razão lhe assiste. MÉRITO O acórdão embargado realmente restou omisso quanto à fixação de novo valor da condenação, o que se impõe, tendo em vista que esta Turma deu provimento parcia

TRT6 12/11/2018 -Fch. 5403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 12/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 Encontram-se regulares os poderes do subscritor e afigura-se 5403 DA SUBAVALIAÇÃO DO BEM. tempestiva a medida. O Embargante apresentou impugnação à avaliação do bem Vieram os autos conclusos para julgamento. penhorado, alegando que o valor fixado foi inferior ao preço real de mercado. II. - FUNDAMENTOS. Informa ainda que quando comparada a outros processos Inicia

TRT2 24/11/2017 -Fch. 16093 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 16093 que a tomadora acompanhou e fiscalizou o contrato de trabalho da reclamante. A primeira reclamada insurge-se contra o decidido, alegando que referida empresa deve ser mantida no polo passivo da ação, a fim de responder subsidiariamente pelos valores devidos, porquanto não pagou as verbas devidas à reclamante por culpa da tomadora, que rescindiu o contrato de presta�

TRT3 28/01/2019 -Fch. 5901 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 5901 Todas as despesas referentes à transferência do bem correrão por conta do arrematante/adjudicante. Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente de que, à espécie, se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C. -pivôs e maquinários da fazenda encontram-se paralisados e em subsidiariamente. péssimo estado de conservação; Caso não haja licitantes

TRT2 10/05/2019 -Fch. 19011 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19011 Justiça (variação de menos de 10%), que deve prevalecer. Nesse contexto, nada a reformar na decisão agravada, no particular. Mantenho. 3- DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO Agravante sustenta ainda que houve equívoco na avaliação do bem imóvel penhorado pelo oficial de justiça - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Aduz que a pesquisa de preços realizada pelo ag

TRT10 06/03/2018 -Fch. 963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 963 Intimado(s)/Citado(s): - GORETE SAMPAIO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO BRASILIA, 6 de Março de 2018 JUSTIÇA DO TRABALHO RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Notificação Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 05/03/2018. DESPACHO Vistos. Trata-se

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