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9.185 Resultados de Processos notas fiscais eletrônicas - em: 30/05/2025

Ficha 1 de 919

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    02.900.669/0001-65

  • SERVLUX SERVICOS FISCAIS LTDA

    05.158.832/0003-16

  • SERVLUX SERVICOS FISCAIS LTDA

    05.158.832/0004-05

  • EFICIENCIA INFORMATIVO FISCAIS LTDA

    01.276.367/0001-03

  • DNLT INCENTIVOS FISCAIS LTDA

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    02.031.567/0001-50

  • SPEDMASTER SOLUCOES FISCAIS LTDA

    03.327.227/0001-34

Processos encontrados


TJGO 23/02/2017 -Fch. 622 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2218 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 I - O protesto de duplicata virtual por indicação, acompanhado das notas fiscais eletrônicas e comprovantes de entrega das mercadorias, são hábeis para instruir a execução de título executivo extrajudicial, enquadrando-se na hipótese do I, do art. 585, do CPC/73. NR.PROCESSO: 0258688.64.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATA VIR

TJGO 22/11/2018 -Fch. 1720 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 NR.PROCESSO: 5110922.70.2018.8.09.0000 adotado pelo Governo, é composta por subsecretarias ou superintendências. Isso, porém, não retira a responsabilidade do respectivo Secretário pelos atos praticados pelos superintendentes ou subsecretários. Daí por que tal autoridade é parte legítima para responder a este writ, sendo este Tribunal competente para o correspond

TJGO 07/12/2018 -Fch. 2743 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 Resta demonstrada, o fumus boni iuris hábil a ensejar o deferimento da medida liminar requerida inicialmente, na medida que resta inadmissível o bloqueio da expedição de notas fiscais eletrônicas pelo Estado, como meio de exigir o pagamento de débitos tributários pelo contribuinte, pois a administração pública deve lançar mão de instrumentos próprios, adminis

TJGO 23/11/2018 -Fch. 2556 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 Resta demonstrada, o fumus boni iuris hábil a ensejar o deferimento da medida liminar requerida inicialmente, na medida que resta inadmissível o bloqueio da expedição de notas fiscais eletrônicas pelo Estado, como meio de exigir o pagamento de débitos tributários pelo contribuinte, pois a administração pública deve lançar mão de instrumentos próprios, adminis

TJGO 12/02/2019 -Fch. 4063 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. TRIBUTOS. INADIMPLEMENTO. BLOQUEIO/RESTRIÇÃO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. VIOLAÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. DEFERI

TRT2 25/04/2019 -Fch. 13876 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13876 Por amostragem, aponto que os documentos juntados às fls. 316/324 332/345 (notas fiscais eletrônicas, recibos e boletos), comprovam que a reclamada pagou, após o ajuizamento da ação, os valores devidos a título de vale transporte. E, a título exemplificativo, os documentos juntados às fls. 310/312, fls. 326/328 e fls. 346/351, atestam o efetivo pagamento de valore

TJGO 01/03/2019 -Fch. 924 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 NR.PROCESSO: 5522602.84.2018.8.09.0000 EMENTA: Mandado de segurança. Bloqueio de emissão de notas fiscais eletrônicas. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência afastadas. Indícios de fraude contra a ordem tributária perpetrada pela impetrante. Ato coator motivado e previsto em lei. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. I – As pr

TRT9 10/08/2020 -Fch. 716 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 10/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 716 retomada das audiências presencias. demanda com a juntada de documentos pela parte adversária a fim Ante o exposto, aguarde-se sine die,devendo a secretaria da Vara de possibilitar a discriminação de valores objeto da ação principal, proceder a imediata reinclusão em pauta assim que possível. dentro deste contexto, nada mais resta senão declarar os autos Ci�

TJGO 08/05/2019 -Fch. 550 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 Diante deste fato, somente restou como prova do referido bloqueio para emissão de documentos fiscais o extrato do cadastro da impetrante junto a SEFAZ/GO, divulgado no site http://www.sintegra.gov.br contando o evento OPERAÇÕES COM NF-e, “NÃO HABILITADO. NR.PROCESSO: 5519352.25.2018.8.09.0006 Sustenta que referido contador, estava acompanhado do advogado que assina

TJGO 24/07/2018 -Fch. 976 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 A concessão de liminar no mandamus exige a presença de dois requisitos legais: a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado quando da prolação da sentença de mérito ou do acórdão, conforme o caso (periculum in mora). Pois bem, em sede de anál

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