939 Resultados de Processos nicole mattar haddad terpins - em: 02/06/2025
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No presente caso, apontou a requerente que "a situação extrema que legitima a medida está materializada na prática de atos de blindagem patrimonial, por meio abusivo de processo de recuperação judicial com alienação antecipada de bens (imóveis de Campinas, alienação da WESTPORT), ajuste com a DANA INDÚSTRIAS e DANA BRAZIL para compensação de seus créditos (R$ 128 milhões de reais) e de outras rubricas em contrato ilíquido, oferecendo os imóveis de Jundiaí em garantia e emitind
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 15 de abril de 2019 Destinatário: APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ADILSON CAMPOS DE ANDRADE, ARLINDO LOPES GUIMARAES, CLAUDIO MENDES DE SOUZA, ORLANDO RAMOS CEPEDA, WALTER EDUARDO VASCONCELLOS RUIZ O processo nº 0018558-43.2014.4.03.6100 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimad
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008177-76.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ ROBERTO GUIMARAES ERHARDT - SP211331-A, JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT SP289476-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008177-76.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ ROBE
I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV -Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima ind
Importante registrar que SEBASTIÃO LUIZ PEREIRA DE LIMA no período de 2010/2015 teve movimentações financeiras de R$ 31.009.797,71, havendo indícios suficientes de desvio de recursos das empresas do grupo, pois suas movimentações financeiras nestes patamares são incompatíveis com os rendimentos pessoais de um empresário. De outro lado, seu sócio, ANTONIO CAMPELLO HADDAD FILHO, em praticamente todas as empresas do GRUPO SIFCO auferiu no mesmo período os valores de R$ 709.842,51, núme
DECISÃO Vistos. id. 14831976: trata-se de embargos de declaração opostos por NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS em face da decisão sob o id. 12545249 – Pág. 31, que rejeitara a exceção de préexecutividade por ela manejada. Sustenta, em apertada síntese, que a decisão foi omissa, na medida em que a contundência e relevância dos fundamentos sustentados não foram devidamente apreciadas. Defendeu, ainda, que houve obscuridade no ponto em que se tratou da utilização das informações da D
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 5689 SAMIA PEREIRA SALOMAO PODER JUDICIÁRIO Servidor JUSTIÇA DO Processo Nº ATOrd-1000931-36.2020.5.02.0088 RECLAMANTE JULIANA LOPES DIAS DA SILVA ADVOGADO EDNA DIAS MOTA RAMOS(OAB: 101488/SP) RECLAMADO AIR LIQUIDE BRASIL LTDA ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES(OAB: 149207/SP) PERITO GUILHERME PARAGUAI DONATI PERITO NIVALDO REIGADA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatá
Às partes para nova manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 1 de abril de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002504-51.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO EXECUTADO: RICHARD FLORENTINO BARBOSA DESPACHO Vistos. Sobreste-se o feito até o efetivo cumprimento da Carta Precatória 10011204120208260655 distribuída no Foro de Várzea Paulista. Efetiva
Vistos. Id. 20879141 - Pág. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Conforme já determinado na decisão anterior, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, informe seu endereço correto, uma vez que no endereço informado não foi constatado seu funcionamento. Requeira a exequente o que de direito. Intimem-se. JUNDIAí, 24 de outubro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000683-80.2017.4.03.6128 / 1ª Vara
Excelências, existem provas cabais e suficientes nos autos da medida cautelar fiscal, reforçadas pelas declarações de imposto de renda, de que de que NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS contribuiu e foi beneficiária com movimentação financeira (R$ 13.171,221,11) incompatível com seus rendimentos(R$ 1.086.315,38), agindo em conluio com seu genitor (ANTONIO CAMPELLO HADDAD FILHO), para desvio dos bens e ativos do GRUPO SIFCO, devendo-lhe ser atribuída responsabilidade tributária em conjunto com