10.011 Resultados de Processos ministro teori zavascki - em: 20/05/2025
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de 1990. Esses são fatores que razoavelmente indicam que, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, o § 3º do art. 20 da LOAS passou por um processo de inconstitucionalização." De todo modo, o Supremo não determinou a incidência taxativa deste ou daquele critério e sim, consoante se observa de excertos dos debates lá travados, chancelou, por ora, a atuação das instâncias ordinárias, que já aplicam nos julgamentos, remarque-se, a depender da particularidade em que se enco
Confira-se, a propósito: "A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Estamos dizendo, apenas, que o juiz, no caso concreto, vai aferir as situações individuais. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Estamos dizendo que se declara a constitucionalidade, deixa a lei em vigor, devolvemos ao legislador a possibilidade de reconformar o sistema. A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Por isso, se me permite, apenas complementar o meu voto: peço vênia ao Ministro Fux para não estabelecer qualquer critério, porque
"O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, estamos declarando inconstitucional. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Mas mantendo a sua vigência? O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Sim. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Sem declaração de nulidade. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - O artigo 27... O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Essa situação
prever, no seu plano plurianual, a verba necessária para acorrer com essas despesas. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas nós não estamos nem mandando fixar valor, mas que se faça a revisão do sistema." "O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, estamos declarando inconstitucional. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Mas mantendo a sua vigên
novos critérios. (...) O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Vossa Excelência não está decretando a inconstitucionalidade do artigo 20, § 3º, da Lei 8.742? O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Fixando prazo. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Ele, em si, a meu ver, não traz inconstitucionalidade, mas, tal como o Ministro Teori, se bem entendi, eu não afasto a possibilidade do juiz, no caso concreto, afastar essas... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas é o que está ocorrendo siste
"O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, estamos declarando inconstitucional. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Mas mantendo a sua vigência? O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Sim. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Sem declaração de nulidade. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - O artigo 27... O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Essa situação
década de 1990. Esses são fatores que razoavelmente indicam que, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, o § 3º do art. 20 da LOAS passou por um processo de inconstitucionalização." De todo modo, o Supremo não determinou a incidência taxativa deste ou daquele critério e sim, consoante se observa de excertos dos debates lá travados, chancelou, por ora, a atuação das instâncias ordinárias, que já aplicam nos julgamentos, remarque-se, a depender da particularidade em que
uma decretação de inconstitucionalidade, ou o dispositivo está a caminho de uma inconstitucionalização, eu acho que nós deveríamos respeitar, pelo menos, o plano plurianual, quer dizer, dar ao Estado a possibilidade de prever, no seu plano plurianual, a verba necessária para acorrer com essas despesas. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas nós não estamos nem mandando fixar valor, mas que se faça a revisão do sistema." "O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatament
em vigor, devolvemos ao legislador a possibilidade de reconformar o sistema. A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Por isso, se me permite, apenas complementar o meu voto: peço vênia ao Ministro Fux para não estabelecer qualquer critério, porque, com todo o respeito, entendendo que aqui não é o fórum, o locus adequado." "O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - (...) Eu coloquei o § 3º do artigo 20 em discussão, porque disse que estamos num processo de inconstitucionalização. O que eu estou dizen
203, V, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial. Em segundo lugar, constitui um fato revelador de que o próprio legislador vem reinterpretando o art. 203 da Constituição da República segundo parâmetros econômico-sociais distintos daqueles que serviram de base para a edição da LOAS no início da década de 1990. Esses são fatores que razoavelmente indicam que, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, o § 3º do art. 20 da LOAS passou por um processo d