10.011 Resultados de Processos min. laurita vaz - em: 03/06/2025
Ficha 6 de 1002
DATA:13/10/2009)." "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ENTIDADE DE CLASSE, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. 1. O sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6876/2020 - Terça-feira, 14 de Abril de 2020 1043 STJ nº 528, de 23 de outubro de 2013. [3] STF, AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012 (Informativo STF nº 693, de 17 a 19 de dezembro de 2012). [4] STJ, REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.08.2013, DJe 27.8.2013 ¿ Informativo STJ nº 528, de 23 de outubro de 2013.
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2161 2532 RELAÇÃO Nº 0608/2016 Processo 0025193-27.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025193) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FLAVIO ANDRE MEDEIROS - Intimação; apresentar alegações finais dentro do prazo legal. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/ SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3605 1476 RELAÇÃO Nº 1032/2022 Processo 1500754-46.2018.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Mendes Caltran e Caltran Ltda - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das Taxas de Licença L
"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituído por dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta à profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. Precedentes da Terceira Seção do STJ. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 707
RECURSAL. 1. A interposição de Agravo de Instrumento ao invés de Agravo regimental impede a incidência do princípio da fungibilidade, posto dilargar o prazo do recurso corretamente cabível, além de configurar erro inescusável. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 530189 / SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 02/02/2004 e AgRg no Ag 690352 / SP, Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 24.10.2005. 2. É que o princípio da fungibilidade recursal reclama, para sua aplicação, a inexistência
rural, condição que deve ser analisada no caso concreto." A questão da imediatidade do trabalho rural antes do requerimento ou do ajuizamento da ação é tema dos mais espinhosos na jurisprudência. Entendo que a questão deverá ser analisada caso a caso, não havendo, a priori, um período determinado antes do qual se poderá fazer o requerimento do benefício. A caracterização da condição de rurícola deverá, necessariamente, levar em consideração o histórico laboral do trabalhad
Por outro lado, o próprio Superior Tribunal de Justiça entende não ser imprescindível que a prova material abranja todo o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, desde que a prova testemunhal amplie a sua eficácia, permitindo sua vinculação ao tempo de carência. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativ
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE : GUILHERME RIBEIRO FARIA PACIENTE : AMIRI CHAIMAA reu preso ADVOGADO : GUILHERME RIBEIRO FARIA e outro IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP No. ORIG. : 00100638920104036119 1 Vr GUARULHOS/SP EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE. 1. É aplicável o princípio da razoabilidade para a aferição do excesso de prazo para a conclusão do process
proventos (a propósito: STF, RE 345.486/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 24/10/2003, p. 30; STF, AI 154.938/RS, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ 24/6/94, p. 16.641; STJ CC 18.259, Rel. Min. Gilson DIPP, DJ 21/2/2000, p. 83; STJ REsp 337.795, Min. Vicente Leal, DJ 16/9/2002, p. 238; STJ CC 38.962, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 28/10/2002, p. 189), determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se.