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24 Resultados de Processos mendes mauro silva - em: 29/05/2025

Ficha 1 de 3

Empresas relacionadas

  • MAURO MENDES

    03.971.674/0001-21

  • MAURO MENDES

    19.681.081/0001-60

  • MAURO MENDES

    11.910.124/0001-20

  • MAURO MENDES

    53.896.965/0001-70

  • MAURO MENDES DA SILVA

    22.158.141/0001-70

  • MAURO MENDES DA SILVA

    56.956.691/0001-56

  • MAURO MENDES DA SILVA

    05.829.432/0001-23

  • MAURO MENDES DA SILVA

    08.411.810/0001-42

  • MAURO MENDES DA SILVA

    01.978.306/0001-80

  • MAURO MENDES - VIDRACARIA

    04.988.298/0001-40

  • MAURO PEREIRA MENDES

    07.145.966/0001-66

Processos encontrados


TJRR 27/08/2019 -Fch. 72 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 27/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

MARIA ALEMARCIA SILVA DE ANO XXII - EDIÇÃO 6513 Data 072/668 Maço de Baixa Vara HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 158 02/04/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 158 17/04/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 158 17/04/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 158 02/04/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 158 02/04/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 157 10/03/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 157 10/03/2009 HABEAS CORPUS TURMA CRIMINAL HC 157 02/04/2009 HABEAS

TJRR 06/05/2011 -Fch. 81 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 6 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4545 081/121 385 - 0013399-07.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.013399-9 Réu: G.J.S. Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 31/08/2011 às 11:50 horas. Advogado(a): José Fábio Martins da Silva Nº antigo: 0010.01.014261-9 Réu: Juberly Bernardo Coutinho Júnior e outros. Audiência inst/julgamento designada para o dia 25/08/2011 às 16:00 horas. Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theo

TJRR 03/02/2011 -Fch. 68 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 3 de fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Despacho: O Requerido foi devidamente citado (fls. 375), mas não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de fls. 377; Desta forma, decreto a revelia do Requerido, operando-se, por via de consequência, os efeitos insertos no artigo 319, do Código de Processo Civil; Anuncio o julgamento antecipado da lide (CPC: art. 319, II); Decorrido o prazo recursal, encamninhe-se à Contadoria, para cálculo das custas f

TJRR 09/05/2014 -Fch. 127 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Advogado(a): Frederico Silva Leite 259 - 0013812-15.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.013812-5 Réu: João Ricardo Costa de Andrade Júnior PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 11 DE JUNHO DE 2014, às 10h 00min. Advogado(a): Dolane Patrícia Santos Silva Santana 3ª Criminal Residual Expediente de 07/05/2014 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur

TJRR 17/08/2012 -Fch. 74 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 17/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 17 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Indiciado: M.S.D. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a denúncia. (...). Cumpra-se como requerido pelo MP às fls. 38. Procedam-se às diligências necessárias, observadas as cautelas legais. Intimem

TJRR 24/07/2012 -Fch. 35 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 24 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 161 - 0165714-25.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.165714-1 Réu: Ernangelo Alves dos Reis Despacho: À defesa para razões. 18/07/12. Marcelo Mazur Advogados: Josy Keila Bernardes de Carvalho, Roberto Guedes Amorim 162 - 0218414-07.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.218414-1 Réu: Emerson Teles Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Nenhum advogado cadastrado. 163 - 0002766-34.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.002766-2 Réu: J

TJRR 20/05/2014 -Fch. 60 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 20/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 20 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico audiência de instrução e julgamento. Boa Vista, RR, 09 de maio de 2014.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/07/2014 às 08:30 horas. Advogado(a): Ildo de Rocco 319 - 0000507-27.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.000507-4 Réu: Rangel Castro da Costa Audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 02/07/2014 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. Carta Precatória 320 - 0002397-98.2014.8.23.0010

TJRR 06/09/2012 -Fch. 58 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 6 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/11/2012 às 08:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 164 - 0107344-24.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.107344-2 Réu: Suzy Kristiana Belem Sena Despacho: 1. Compulsando os autos, vê-se que os advogados da acusada, mesmo após publicação do despacho de fls. 180, até então não apresentarem as devidas alegações finais, conforme certidão de fl. 181v. 2. Destart

TJRR 09/08/2011 -Fch. 63 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 09/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 9 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 26/09/2011 às 08:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 161 - 0219644-84.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.219644-2 Réu: Hindemburgo Alves de Oliveira Filho Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/09/2011 às 09:30 horas. Advogado(a): Hindenburgo Alves de O. Filho 162 - 0012939-20.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.012939-3 Réu: F.E.F.S. I- Cumpra-se na íntegra o r. Despacho de fls. 77, verso, itens I e I

TJRR 12/08/2011 -Fch. 44 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 12/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 12 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico estrita observância ao disposto no artigo 68, "caput", do já citado Diploma Normativo. Dosimetria da Pena (...) Fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja: 2 (dois) anos de reclusão e multa, posto que, embora o Acusado possua uma Ação Penal em andamento deixo de considerá-la para fins de conduta social ruim, em atenção ao preceituado na Súmula nº 444 do STJ. Concorre na espécie qualquer circunstância atenuante previs

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