17 Resultados de Processos marsau comercial exportadora - em: 19/05/2025
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017718-69.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CASSIO DE SA BONFIM - SP347974, AIDA ISABEL NOGUEIRA - SP347946 REU:ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA Advogados do(a) REU: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO RJ117413 D E S PA C H O Manifeste-se
DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00001 PETIÇÃO CÍVEL Nº 0000288-93.2018.4.03.0000/SP 2018.03.00.000288-6/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VICE PRESIDENTE MARSAU COML/ EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA SP110862 RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA SP220925 LEONARDO AUGUSTO ANDRADE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO 00164302620094036100 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de p
com a presente demanda: reconhecer indevida a cobrança do Imposto de Renda e reaver os valores descontados. A jurisprudência dominante deste Tribunal: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REITERAÇÃO DE "WRIT" ANTERIOR. LITISPENDENCIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO JA JULGADO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. INDEFERIMENTO INICIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INOCORRENTES. I - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE SE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO REGIMENTAL JA
A citação da empresa executada se deu por oficial de justiça, em 19.02.1991 (fl. 10 v.). Após a realização das diligências necessárias, em 15.04.2013, foi constatado o encerramento das atividades da sociedade devedora (fl. 118). Posteriormente, em 09.08.2013, a União Federal pleiteou o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios (fl. 127). Naquela oportunidade, não havia decorrido o prazo prescricional da pretensão executiva em relação aos sócios, visto que o feito n�
Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97). Agravo legal a que se nega provimento.No caso dos autos, consta que a parte-autora oferece o seguro de vida em grupo a todos os seus empregados (fls. 21/159), fato comprovado pela abrangência da própria autuação indicada na NFLD combatida. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito em relação ao INSS, por ilegitimidade de parte e, em face da União, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado, para reconhecer decadênci
Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97). Agravo legal a que se nega provimento.No caso dos autos, consta que a parte-autora oferece o seguro de vida em grupo a todos os seus empregados (fls. 21/159), fato comprovado pela abrangência da própria autuação indicada na NFLD combatida. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito em relação ao INSS, por ilegitimidade de parte e, em face da União, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado, para reconhecer decadênci