6.723 Resultados de Processos majorante do emprego - em: 24/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6771/2019 - Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 1332 prejuízo patrimonial expressivo. 3. Apesar de o roubo próprio exigir para a sua consumação a produção do resultado, que é a subtração da coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça, não se pode dizer que o prejuízo da vítima seja inerente ao tipo penal, já que existem casos em que há recuperação total ou parcial da res furtiva independentemente da vontade do agente, circun
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 1381 base. 2. É possível a fixação da pena base acima do mínimo legal na hipótese de crime de roubo majorado, em que as vítimas não recuperaram os bens que lhe foram subtraídos e experimentaram prejuízo patrimonial expressivo. 3. Apesar de o roubo próprio exigir para a sua consumação a produção do resultado, que é a subtração da coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça, n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6846/2020 - Segunda-feira, 2 de Março de 2020 1272 exordial acusatória. DA CARACTERIZAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO Indiscutível a ocorrência do crime de roubo na sua forma consumada, uma vez que a caracterização do roubo ocorre tão logo ocorra a inversão da res, o que claramente se deu no caso em comento. Nesse sentido, é o entendimento do STJ, objeto de recurso repetitivo e verbete da Súmula 582: ¿Consuma-se o crime de roubo com a inversão da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 1051 imposta no piso legal, sem que se possa falar em valoração indevida de circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. 6. Writ não conhecido. (HC 453.662/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 24/08/2018) (grifei) Assim, tenho que a robusta e inequívoca prova reunida no presente caso é suficiente para ensejar um juízo condenatório em desfavor do acusado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 deve ser excluída a majorante do emprego de arma, vez que o crime foi cometido com emprego de simulacro de arma de fogo. 2- Inviável a exclusão da qualificadora de restrição de liberdade da vítima, porquanto, comprovada no
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 Turma Julgadora face as férias regulamentares do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor Abrão Amisy Neto. Goiânia, 04 de outubro de 2018. Desembargador Nicomedes Borges Relator 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer dos Embargos e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora. 3 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 4 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA Documento Assinado Digitalmente : : : : : 224909-29.2016.8.09.0134
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 : : : : : 194362-60.2017.8.09.0137(201791943624) RIO VERDE DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS AGUINALDO BEZERRA LINO TOCANTINS PAULO ROBERTO PINTO DA SILVA ADV(S) : 46472/GO -STELLE PARREIRA VIEIRA 38354/GO -WDNEIA PEREIRA DE OLIV
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 1436 Penal, revogando o inciso I do § 2 º e criando o § 2º-A, a aplicação da majorante do emprego de arma passou a ser específica para os casos em que o agente utilizar uma arma de fogo na empreitada criminosa, não se aplicando mais aos casos em que o acusado ameaçar a vítima com arma branca. Assim sendo, evidencia-se que esta nova lei é benéfica a ré (Novatio legis in mellius), sendo, portant
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2666 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: segunda-feira, 14/01/2019 Publicação: terça-feira, 15/01/2019 mesmo motivo e orientados para um mesmo resultado, apenas dividem as tarefas necessárias à consumação do delito. 3. Diante da novatio legis in mellius, representada pela promulgação da Lei nº 13.654/2018, impõe-se a exclusão