26 Resultados de Processos luis carolino melo - em: 29/05/2025
Ficha 2 de 3
Disponibilização: sexta-feira, 31 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1837 147 - Promoção - AUTOR: Jose Cicero Calu - Intimação de parte da determinação judicial de fls. :”(...) Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.(...)” ADV: RAISSA DE HOLANDA TO
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 680 83 Kleber Cunha da Silva- D E C I S Ã O E M E N T A : PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO. SUFICIENTES INDÍCIOS QUE APONTAM PARA A AUTORIA DO FATO SUPOSTAMENTE DELITUOSO. PRONÚNCIA. Prova da materialidade do fato somada aos indícios suficientes de autoria extraídos da prova coligida durante a instrução criminal tornam a pronúncia m
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1526 145 pretendido); (c) a competência absoluta deste Juizado; e (d) a necessidade de prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos planilha pormenori
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1526 144 demais Sanções - AUTOR: Daniel Cesar Torres Melo Cavalcanti - “(...) intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência. (...)” P.I Cumprase. Maceió, 22 de setembro de 2015. Geraldo Tenório Si
Disponibilização: sexta-feira, 31 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1837 141 de extinção do processo sem resolução do mérito:(1) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos; e(2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha