3.386 Resultados de Processos lucas matheus molina - em: 07/06/2025
Ficha 338 de 339
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1765 2755 responsabilidade”. Em sendo assim, as responsabilidades do locatário ficaram expressamente pactuadas no ato da locação do veículo, não podendo agora, de fronte ao sinistro ocorrido com os danos descritos a fls. 91/93, o autor querer exonerar-se dos encargos que lhe foram cobrados, sob o argumento de
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, observando que estas deverão ser recolhidas perante a CEF (Ag. Justiça Federal) - artigo 2º da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. 0000929-78.2018.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X BOM SUCESSO INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME Providencie o exe
ser somado ao período já reconhecido na via administrativa (30.12.1987 a 05.03.1997);b) condenar o Réu a conceder à autora o benefício previdenciário aposentadoria especial (NB 46/160.727.240-4), a partir de 29.12.2012 (nos termos do art. 623 da Instrução Normativa nº 45/INNS/PRES, de 06 de agosto de 2010) e renda mensal inicial correspondente a 100% do salário-de-benefício, a ser calculada nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99. Com a implantaç
Pugnou pela improcedência. (folhas 99/103).Sobreveio réplica do autor, rechaçando os argumentos contestatórios e reafirmando a essência da pretensão inicial, especialmente no tocante à manutenção da tutela já deferida. Não especificou provas. (folhas 106/107).A corré informou acerca da inexistência de provas a serem produzidas e, o INSS, retirou os autos em carga, neles lançou nota de ciente, mas nada requereu. (folhas 108 e 111/115).Por determinação deste Juízo o autor foi subm
EXECUCAO FISCAL 0001227-75.2015.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI E SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X FABIANE CRISTINA DOS SANTOS Fl. 33: Suspendo a presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 792 do CPC.Aguarde-se em Secretaria, com baixa sobrestado, observando-se que, em caso de inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução. Decorrido o prazo, fica o(a) exequente