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Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714185-31.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OI S.A. EXECUTADO: EDVALDA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95). Até o presente momento, as diligências
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 3203 NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 0021371-10.2017.5.04.0027 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: CYBELE JUNIMAN BATISTEL PROCESSO Nº: 0021371-10.2017.5.04.0027 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RÉU: LIVEPASS INGRESSOS LTDA AUTOR: CYBELE JUNIMAN BATISTEL ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA RÉU: LIVEPASS INGRESSOS LTDA Pela presente, fica o des
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 ADVOGADO EDISON JOSE DO ESPIRITO SANTO(OAB: 270190/SP) B2S SERVICOS DE CALL CENTER E SERVICOS ESPECIAIS LTDA EDISON JOSE DO ESPIRITO SANTO(OAB: 270190/SP) COMPLIANCE TOTAL TREINAMENTOS CORPORATIVOS LTDA. FELIPE SOUZA GALVAO(OAB: 73825/RS) TOMAS ESCOSTEGUY PETTER(OAB: 63931/RS) LIVEPASS INGRESSOS LTDA WAGNER WELLINGTON RIPPER(OAB: 191933/SP) RILZA GOMES QUINTINO DE HOLANDA CA
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3487 A reclamada foi condenada a pagar aos substituídos as diferenças CONCLUSÃO salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade e Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara reflexos, observadas a compensação e a prescrição pronunciada na do Trabalho de São Paulo/SP. origem. SAO PAULO/SP, data abaixo. Constato que nos c
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER 5087 condenada subsidiariamente, indicar bens passíveis de penhora da 1ª e 2ª reclamadas (devedora principal),utilizando assim do JUDICIÁRIO benefício de ordem nos moldes do art. 795, parágrafo 2º do CPC/2015, de aplicação analógica. INTIMAÇÃO Não indicados bens, prossiga-se então contra a 3ª reclamada, a Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seg
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região meios, reitero os fundamentos já expostos na decisão exarada 12548 Intimem-se as partes. sobID. f17aaee, conforme segue: JUNDIAI/SP, 19 de abril de 2021. “Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a PATRICIA MAEDA presente data, e diante do requerido pela parte autora, venham Juíza do Trabalho Substituta os autos conclusos para que seja realiza
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PORTO ALEGRE, 13 de Julho de 2018. 2706 da 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 2° andar, Praia de DESTINATÁRIO Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-904. VINICIUS PIAZZA MOREIRA Fica Vossa Senhoria ciente de que são mantidas as cominações Notificação Processo Nº RTOrd-0021371-10.2017.5.04.0027 AUTOR CYBELE JU
3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4538 Após, subam os autos ao E.TRT. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2021. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2021. LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000563-62.2016.5.02.0057 RECLAMANTE RODRIGO LOURENCO CORREIA ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DAS NEVES(OAB: 199
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 de obrigação contratual. Contrato de compra de ingresso para show. Danos materiais. Na forma do art. 475 do Código Civil, o descumprimento de obrigação contratual enseja a resolução do contrato, cabendo, ainda, a indenização por perdas e danos. No caso, os documentos juntados demonstram que a autora adquiriu ingresso para ir a um show, cujo local e data foram alterados posteriormente, o que i
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. Examinados as provas e argumentos o provimento é de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 655283 / RJ 2015/0014428-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Preliminar que se rejeita. 4 ? Inadimplemento de obrigação contratual. Contrato de compra de ingresso para show. Danos materiais. Na forma do art. 475 do Código Civil