76 Resultados de Processos graziela de oliveira silva - em: 06/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2962 311 de Direito ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - Processo 0001134-93.2015.8.02.0458 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEMANDADO: LG ELECTRONICS DE SAO PAULO LIMITADA - DESPACHO DEFIRO a expedição de alvará à parte autora, da forma como solicitado, bem como a expedição de alva
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2947 474 Mendonça Júnior Juiz de Direito ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: IONÁ CRISTINY DE LIMA SILVA (OAB 13508/AL), ADV: TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB 101313/MG), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 815A/PE) - Processo 0700801-15.2019.8.02.0150 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1864 147 processo. Na casuística esse Magistrado entende que a matéria alegada depende de dilação probatória, insuperável em sede de liminar. Desse modo, há necessidade de oitiva da parte ré, por obediência ao princípio do contraditório. Ante o exposto deixo de apreciar, nesse momento, o pedido de tutela antecipada, devendo a
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3039 197 devedora encontrada, para indicar endereço. Havendo Penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, c
Disponibilização: sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2034 357 eliminação de quaisquer dúvidas quanto ao mérito, o que refoge à competência dos Juizados Especiais. Com efeito, a Lei nº 9.099/95 fixou os princípios informativos dos Juizados Especiais, no seu art. 2o, onde estabelece que “o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
Disponibilização: terça-feira, 20 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2227 466 advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1983 339 Dano Moral - AUTORA: Luana dos Santos da Silva - RÉU: Sergipe Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Ltda. - Seac SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante autorização do art. 38 da lei 9.099/95. Pretende a parte demandante ser indenizada pela parte ré em face da afirmação de que apesar de não ter realiza
Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1927 178 Luciana Eulália de Farias Costa Me - RÉU: Tim Celular S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 06 de setembro de 2017, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedi
Disponibilização: terça-feira, 1 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1916 179 do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condeno a parte demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, corrigido monet
Disponibilização: terça-feira, 29 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1935 195 Npli-fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Sentença Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da exordial, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) Condeno a ré a pagar à parte demandante o v