20 Resultados de Processos fornecimento de cones - em: 07/06/2025
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2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1349 aduz que o dever de reparação deve ser analisado sob a ótica da antes desse Diploma Legal, salvo quando houver ressalva expressa responsabilidade objetiva, na forma disposta no art. 927, parágrafo em sentido contrário. único, do Código Civil, ao argumento de que o risco é inerente a toda atividade empresarial, tendo sido mencionado na exordial que VOTO a ati
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 TERCEIRO INTERESSADO PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1353 Osmani de Lima Júnior MARGOT NUNES CATANEO CASTRAVECHI Intimado(s)/Citado(s): VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO - OFICINA MECANICA RINEVEL LTDA - EPP ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, SC, sendo recorrente OSVALDO JUBANSKI e recorrida OFICINA MECÂNICA RINEVEL LTDA. - EPP PODER JUDICIÁ
2152/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017 5 WLADEMIR DE SOUZA ROLIM Diretor-Geral do TRT da 6ª Região PORTARIA TRT-DG N.º 19/2017 O SENHOR DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 1º do ATO TRT-GP N.º 444/2015, RESOLVE: 1. DESIGNAR o servidor ALCIDES SOARES ROMA para atuar como gestor e fiscal na execução dos contra
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1354 Admite que o acidente foi causado por terceiro, porém, entende que (responsabilidade subjetiva), aduz que o pleito envolve a teoria da o dever da reclamada de indenizar advém do risco da atividade responsabilidade objetiva, na forma disposta no art. 927, parágrafo desenvolvida e da falta de equipamentos de proteção. único, do Código Civil, pois o risco é iner
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 3602 REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB: 4867/RO) - Larissa Leopoldina Piaceski (OAB: 52154/PR) - Raquel Fernandes Gonzalez (OAB: 164581/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 11
16 - Ano XCII • NÀ 148 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PROCESSO: 448.2015.CPLME.DL.083 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 083/2015 A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco – CPLME/SES, convoca todos os Fornecedor
28 - Ano XCII • NÀ 211 Extrato do 1º Termo Aditivo Convênio nº 011/2013 Partes: SERES X PADRÃO ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA-ME CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PRIMEIRO CONVENENTE Em conformidade com o teor do Ato Governamental nº 241, publicado no DOE de 09/01/2015, que nomeou o Sr. EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES, brasileiro, casado, Coronel da Policia Militar, CPF nº 414.879.664-15 e RG nº 2.369.358 SDS/ PE, residente e domiciliado na cidade de Recife - PE, como o novo Secret�
18-Ano XCII • NÀ 84 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA MULHER EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SECMULHER 013/2014 – CONTRATANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO/ SECRETARIA DA MULHER - CNPJ: 09.601.781/000144, CONTRATADO: SEIC SERVIÇO DA INSDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 03.460.855/0001-93, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2013, CONCORRÊNCIA Nº 001/2013. Objeto: Alterações das Cláusulas Segunda e Terceira do Contrato Nº 13/2014. Vigência: 18 de
44 – terça-feira, 08 de Maio de 2018 Diário do Executivo REFERÊNCIA: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 79658.1261.2017. INTERESSADO: DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DESPACHO. Nos termos da Resolução SEE n.º 2.077, de 29.03.2012, alterada pela Resolução n.º 3.190, de 25.11.2016, em referência ao Processo de Dispensa de Licitação n.º 79658.1261.2017, para fornecimento de energia elétrica em