1.159 Resultados de Processos forma simples dos valores indevidamente descontados - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 77 determinar a nulidade da pactuação discutida; b) determinar a inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato em questão; c) condenar à restituição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados no benefício da parte promovente, corrigidos a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43/STJ), acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmul
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2519 60 Bradesco Financiamentos S/A - Dito isso, pelos argumentos expostos e em consonância com a legislação regente, CONHEÇO do recursos apelatórios interpostos, para: i) NEGAR provimento ao interposto pelo Banco; ii) dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, a fim de majorar o valor arbitrado a título de danos morais de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 3.0
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2440 88 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0045037-88.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Diecir Alves Brandão - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, em consonância com a legislação regente, CONHEÇOdo presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, determinando: a) a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos n
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO predeterminadas, devendo ser observada a margem consignável. E por fim, na RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, dos valores indevidamente descontados, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, após a readequação de cada contrato e a apuração de saldo devedor ou credor em favor dos consumidores. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95). O não pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dia
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 No que se refere aos ônus da sucumbência, mesmo havendo parcial procedência do recurso, a apelada obteve êxito na maior parte dos pedidos, assim, cabe ao banco apelante suportar o pagamento das verbas sucumbenciais, conforme arbitrado na sentença, posto que corretamente fixada nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Por fim, quanto ao prequestionamento buscado pel
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 257 NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Belém, 20 de julho de 2021. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora Número do processo: 0017231-58.2014.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: BANPARÁ Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA OAB: 17337/PA Participação: APELAD
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2516 123 Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0003939-92.2016.8.06.0063 - Apelação Cível - Catarina - Apelante: Maria Neuda Moreira - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, em consonância com a legislação regente, CONHEÇO do presente recurso para DARLHE PROVIMENTO, determinando: a) a
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1087 217 -Recurso inominado conhecido e parcialmente provido. Honorários em 10% em favor do advogado do recorrido. 1511-65.2011.8.06.0079/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : BANCO VOTORANTIM Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO Recorrido : ENOQUE DE SOUZA LIMA Rep. Jurídico : 19341 - CE BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO Relator(a).: LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Aco
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 179 face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para, utilizando efeito modulador, alterar a taxa de juros remuneratórios do empréstimo contrato na forma abaixo estabelecida, bem como para admitir a capitalização e cobrança de encargos de despesas administrativas, desde que pactados no contrato. De
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 179 face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para, utilizando efeito modulador, alterar a taxa de juros remuneratórios do empréstimo contrato na forma abaixo estabelecida, bem como para admitir a capitalização e cobrança de encargos de despesas administrativas, desde que pactados no contrato. De