26 Resultados de Processos fernando montina mantuan - em: 22/05/2025
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2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE LIMA(OAB: 86215/MG) MATABOI ALIMENTOS S.A. JULIANO MENDES(OAB: 104905/MG) RÉU ADVOGADO 3141 RÉU RÉU FERNANDO MONTINA MANTUAN MLS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO MARTINS SANTOS BORGES - CLEITON DA SILVA BORGES - MATABOI ALIMENTOS S.A. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TR
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 2735 PROCESSO: 0010054-79.2017.5.03.0047 AUTOR: AUTOR: FERNANDO MARTINS SANTOS BORGES CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RÉU: RÉU: MLS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME e outros AUTOR: AUTOR: GUILHERME DA CONCEICAO (3) RÉU: RÉU: FRIG' WEST FRIGORIFICO LTDA. INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (P
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 comparecer, pessoalmente, sob pena de inflição de multa. 4970 ARAGUARI, 10 de Fevereiro de 2017. Procuradores, com a incumbência de cientificar seus mandantes. ARLINDO CAVALARO NETO Notificação Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Processo Nº 0126500-20.2007.5.03.0047 Despacho Processo Nº 01265/2007-047-03-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE RECLAMANTE RECLAMADO
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 164 do conflito de interesse. Assim sendo, rejeito a preliminar. 2. Superada a questão preliminar, passo à análise das preliminares de mérito. 2.1. Afasto a decadência suscitada pela parte ré, pois não guarda qualquer relação com a discussão posta em juízo. 2.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou, p
6 – quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Diário do Executivo RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/04/2021– pág. 51) Onde se lê: “(...) O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Fernando Montina Mantuan/Fazenda Ba
6 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo GEISISLAINE ROSA DA SILVA GEOAN CARLOS FONSECA GERALDO MATHEUS SILVA FONSECA GILMAR COELHO DA SILVA GISELLE BORGES ALVES GRACIANE ANGELICA DA SILVA GUILHERME TADEU FIGUEIREDO SANTOS IARA ANDRADE DE OLIVEIRA ILIDIO LOPES MUNDIM FILHO ISADORA PINTO COELHO DE PINHO TAVARES IZABELLA CHRISTINA CRUZ LUNGUINHO JACSON BATISTA FIGUEIREDO JAQUELINE DIONIZIO FERREIRA JOSE AUGUSTO CAMBRAIA BEIRIGO JOSE LUIZ DA SILVA JULIO CESAR BORGES BELICO J
quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/ RAS abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento: 1. Antônio Rodrigues Braga/Fazenda Barreiras – Mat. 15.162 – Suinocultura. - Cruzeiro da Fortaleza/MG. – PA nº 3304/2020. Motivo: In
12 – quinta-feira, 26 de Março de 2020 Diário do Executivo ação recomendada, mediante a definição de indicadores e a comparação dos resultados com as metas previamente estabelecidas.Quando observado o não cumprimento das metas, o monitoramento se prestará a indicar as razões e as medidas a serem adotadas para reversão do quadro, incluindo, se for o caso, a alteração do instrumento implementado. ANEXO II(a que se refere o §1º do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/
12 – quinta-feira, 26 de Março de 2020 Diário do Executivo ação recomendada, mediante a definição de indicadores e a comparação dos resultados com as metas previamente estabelecidas.Quando observado o não cumprimento das metas, o monitoramento se prestará a indicar as razões e as medidas a serem adotadas para reversão do quadro, incluindo, se for o caso, a alteração do instrumento implementado. ANEXO II(a que se refere o §1º do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/
8 – sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/ Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.: 1. Postos Alpa Ltda / Posto Alpa 11 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutua