1.409 Resultados de Processos exaurimento do crime - em: 02/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 a) Altamiro Antônio da Silva (CP, art. 333, caput): Na sentença, a pena-base foi fixada em 5 (cinco) anos de reclusão após negativação da culpabilidade (na condição de prefeito deveria zelar pela coisa pública), circunstâncias (na condição de prefeito se utilizou de meios escusos para obter proveito político) e consequências (porque obteve votação favoráv
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 a) Altamiro Antônio da Silva (CP, art. 333, caput): Na sentença, a pena-base foi fixada em 5 (cinco) anos de reclusão após negativação da culpabilidade (na condição de prefeito deveria zelar pela coisa pública), circunstâncias (na condição de prefeito se utilizou de meios escusos para obter proveito político) e consequências (porque obteve votação favoráv
Com efeito, independentemente do local em que o suposto agente obteve a vantagem patrimonial, o crime de estelionato previdenciário consuma-se no local em que foi empregado o ardil, ou seja, onde foi requerido e concedido o benefício de forma irregular. A vantagem indevida decorrente da concessão fraudulenta do benefício extrapola os limites do recebimento das prestações mensais. Isto porque a relação jurídica que confere ao requerente a condição de beneficiário nasce com a concessã
Página 36 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1901ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ denunciada, por ser um crime formal, se consuma quando da exigência (e esta ocorreu, in casu, vinte e quatro horas antes da prisão), portanto, não se confunde com o crime permanente, Logo, não houve flagrante d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 TA GUARIDA NO PRESENTE FEITO. ORA, CONFORME SEGMENTADO NA DOUTRIN A E NA JURISPRUDENCIA, O PRINCIPIO DA CONSUNCAO PODERA SER APLICA DO NOS CASOS DE POS-FATO IMPUNIVEIS, OU SEJA, QUANDO O FATO POSTE RIOR E CONSIDERADO APENAS EXAURIMENTO DO CRIME PRINCIPAL, ENTRETA NTO AS CIRCUNSTANCIAS FATICAS DOS DELITOS EM ANALISE EVIDENCIAM Q UE OS ILICITOS DE PORTE E VENDA DAS ARMAS D
Página 35 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1901ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ NEGO A LIMINAR. 34. No primeiro dia útil de expediente, à Diretoria Judiciária para as providências de publicação, autuação e distribuição. 35. Intimem-se a i. Defensora. São Paulo, 04 de janeiro de 2016
Página 37 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1901ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006932-69.2006.4.03.6112/SP 2006.61.12.006932-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES KALIM NADIM CURY SP135569 PAULO CESAR CAETANO CASTRO SP126151 RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA Justica Publica 00069326920064036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA APELAÇÃ CRIMINAL - PENAL - PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS - DOLO - ANIMUS REM SIBI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6778/2019 - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 2220 Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. Antes, porém, de adentrar no mérito, deve ser analisada a situação do caso em tela. Nesse sentido, consoante dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso de documento falsificado (CP, art. 304) deve ser absorvido pela falsificação de documento público (CP, art. 297), quando praticado pelo mesmo agente, caracterizando o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 No caso, o fato de o requerente ser vereador foi desvalorado em duas circunstâncias judiciais e ainda como agravante, revelando verdadeiro bis idem. Da mesma forma, as consequências do crime se equivalem ao exaurimento do mesmo. Logo, reduzo a penabase para o mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão. Na 2ª fase, ausentes atenuantes e agravantes. Na 3ª fase, conserv