21 Resultados de Processos exames de fundoscopia - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 3
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 RECLAMADO RECLAMADO 178 CONTAX MÓBITEL S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - IAINA FERNANDA PEREIRA COSTA Fundamentação SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Reclamante: ROGER FRANCISCO CORREA Reclamada: INSTITUTO OFTALMOLOGICO DA BAHIA LTDA IOBA Fundamentação DESPACHO Ausentes as parte
Vistos. Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, visando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 25.09.2014) A autora foi submetida à perícia médica judicial. No mais, relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. De acordo com a Lei 8.213/91, antes das alterações trazidas pela referida Medida Provisória: “Art. 42. A aposent
Vistos. Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, visando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 25.09.2014) A autora foi submetida à perícia médica judicial. No mais, relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. De acordo com a Lei 8.213/91, antes das alterações trazidas pela referida Medida Provisória: “Art. 42. A aposent
O INSS, em contestação padrão arquivada nesta Secretaria, pugnou pela improcedência do pedido. A parte autora foi submetida à perícia médica. No mais, relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. Inexiste relação de coisa julgada material entre o presente e os autos nº 00017093620094036305, extintos sem resolução do mérito, tampouco em relação aos autos nº 00007714120094036305, haja vista se tratar de pedidos diversos, já que nesta demand
I) a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente; II) o auxílio-doença pressupõe incapacidade total ou parcial e temporária; III) o auxílio-acidente pressupõe incapacidade parcial e permanente. Para o caso dos autos, foi realizada perícia com especialistas em ortopedia e oftalmologia. O perito em ortopedia afirmou a existência de incapacidade do ponto de vista dessa especialidade, desde a data do exame pericial (em 19.10.2015), por ser a autora portadora de aba
citados, o FNS foi cobrado em R$ 357.392,49 por tais consultas. Mas, com a emissão de APACs em lugar de FAAs, a cobrança incluiu reembolso, indevido, por exames de campimetria, porque, em tais campanhas, só se realizam exames de fundoscopia e tonometria. Assim, cada uma das 16.523 consultas foi cobrada a mais em R$ 14,08 (21,63 menos 7,55). Portanto, o desvio corresponde ao montante de R$ 232.643,84 (16.523 vezes 14,08).Após emenda da inicial (fls. 12/51), este Juízo decretou o trâmite da
12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PE GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ADITIVOS /SEMAS/PE horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas ou através do site: www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 19 de março de 2015. Rodrigo Mancilha de França – Presidente CPLS/SES – Nível Central. (F) Recife, 20 de março de 2015 SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE
14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 019/2014 – SECID/ CONTREL – CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 dias, pelo período de 09/03/2015 até 08/05/2015. Celebração: 09/03/2015. Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 019/2012 – SECID/MAIA MELO ENGENHARIA LTD
Recife, 21 de outubro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Objeto: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 31/01/15 a 30/07/15 Município: Santa Terezinha Data de assinatura: 22/01/15 Convênio: 086/13 Aditivo:02 Partes: Prorural e Associação Comunitária do Sítio Marrecas Objeto: Prorrogação da vigência do convênio a contar de 23/12/14 a 22/06/15 Município: Itapetim Data de assinatura: 22/12/14 Convênio: 093/13 Aditivo: 02 Partes: Prorural e A
288, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 30, 71, 327, caput e 1º, todos do Código Penal.Segundo a narrativa contida na inicial, os acusados em datas incertas, durante seis anos, do ano de 2002 ao de 2007, em Buritama-SP, agindo livre, deliberada, orquestrada e conscientemente, associaram-se, em quadrilha ou bando, para o fim específico de, sistematicamente, desviar, ou permitir, por omissão, que se desviasse, em proveito próprio e/ou alheio, o total de R$ 13.984.297,25 (treze milh�