1 Resultados de Processos emendas previstas no art. - em: 31/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 6º - O líder de bloco ou de bancada autorizado na ata de que trata o art. 8º, § 4º, da Decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 16 de outubro de 2019 será responsável pela gestão das emendas parlamentares de seu respectivo bloco ou bancada no Sigcon-MG – Módulo Saída, inclusive a indicação e a solicitação de remanejamentos ou de proposta saneadora. § 1º - Conforme art. 160-A, §§ 1º, 2º e 5º, da Consti