44 Resultados de Processos eliete alves ramos - em: 23/05/2025
Ficha 1 de 5
0024 PROCESSO: 0015505-28.2017.4.03.6301 RECTE: ROSEMEIRE APARECIDA LOPES ADV. SP093103 - LUCINETE FARIA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA CLEMENTI DATA DISTRIB: 17/05/2018 MPF: Não DPU: Não 0025 PROCESSO: 0018877-14.2019.4.03.6301 RECTE: SIDINEY CARNEIRO DOS SANTOS ADV. SP297444 - ROOSEVELTON ALVES MELO RECDO: UNIAO FEDERAL (AGU) E OUTRO ADV/PROC.: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SP321781-RICAR
0042101-98.2007.4.03.6301 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301119182 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: PETRUCIA OLIVEIRA DE ABREU ANDRADE (SP189825 - KATHIA SOLANGE CANGUEIRO) 0000738-62.2011.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301120586 RECORRENTE: REGINA ROZA PEREIRA (SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0007082-67.2008.4.03.6310 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301119868 RECORRENTE: RAUL FER
0003419-39.2010.4.03.6311 - - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301244356 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ZENO MOSER (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) 0015523-93.2010.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301244327 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) RECORRIDO: JOSE MARIA GIMENEZ (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) 0003291-43.2010.4.03.6303 - - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301244532 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORR
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo peritoe indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará preclusão de prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos. Intimem-se as partes. 0056303-80.2007.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301083216 - MARIA ELIETE ALVES R
e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo peritoe indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará preclusão de prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos. Intimem-se as p
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo peritoe indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará preclusão de prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos. Intimem-se as partes. 0056303-80.2007.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301083216 - MARIA ELIETE ALVES R
e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo peritoe indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará preclusão de prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos. Intimem-se as p
Chamo o feito à ordem para corrigir a parte final do despacho 6301086853/2012 de 14/04/2012. Mantenho o teor do despacho quanto ao dispositivo: “Tendo em vista que a parte autora não juntou as custas de preparo, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso (nos termos do artigo 1°“caput” e parágrafo único da Resolução 373/2009 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região e artigo 42, parágrafo 1º da Lei nº 9099/95), julgo deserto o recurso de sentença interposto
Chamo o feito à ordem para corrigir a parte final do despacho 6301086853/2012 de 14/04/2012. Mantenho o teor do despacho quanto ao dispositivo: “Tendo em vista que a parte autora não juntou as custas de preparo, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso (nos termos do artigo 1°“caput” e parágrafo único da Resolução 373/2009 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região e artigo 42, parágrafo 1º da Lei nº 9099/95), julgo deserto o recurso de sentença interposto
26 – quarta-feira, 01 de Julho de 2015 Diário do Executivo (*)RESOLUÇÃO SES Nº4825/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no inciso IV do art.222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando o Decreto 36.033 de 14 de setembro de 1994, em cumprimento ao determinado na Ação Ordinária nº 0866712-2