78 Resultados de Processos edson aramis mazer - em: 21/05/2025
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003305-45.2019.4.03.6102 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: EDSON ARAMIS MAZER Advogados do(a) APELANTE: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA - SP310806-N, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA -SP250484-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R E LA T Ó R I O Trata-se de apelação em mandado de segurança impetrado para compelir a autoridade impetrada a proferir decisão quanto ao pedido administrativo de concessão de benefício de aposentadoria po
ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003305-45.2019.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: EDSON ARAMIS MAZER Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484, DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA - SP310806-B IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RIBEIRÃO PRETO - SP S E N TE N ÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDS
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 2715 processo judicial em que a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas será obrigatória; segundo porque, no caso dos autos, os requeridos foram dele intimados, ainda que no final dos trabalhos. Aliás, essa é a posição do Supremo Tribunal Federal: “INQUÉRITO
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Sertãozinho EXECTDA : Angelica de Matos Andrade VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1504985-29.2019.8.26.0597 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Sertãozinho EXECTDA : Jose Alves Filho VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕ
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Sertãozinho EXECTDA : Angelica de Matos Andrade VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1504985-29.2019.8.26.0597 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Sertãozinho EXECTDA : Jose Alves Filho VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕ
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1566 EXECTDA : Jose Augusto Correa Sertaozinho Me VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :0502246-13.2013.8.26.0597 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Fazenda Publica Municipal de Sertaozinho EXECTDA : Jose Ricardo Mazer VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :0502247-95.2013.8.26.0597 CLASSE :EXECU
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2009 RECLAMADO : DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1041185-16.2015.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Dimas Rodrigues dos Santos ADVOGADO : 366626/SP - Roberto Ferreira Barbosa REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paul
Após, ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003988-82.2019.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: MARLEI APARECIDA SECCANI Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREA ROSA DA SILVA BRITO - SP156263 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando que a presunção de veracidade alegada de que é juridicamente pobre não
"...vejo que o autor perfaz, até a data da DER (05.07.2016), o total de 33 anos e 10 dias de tempo de contribuição (v. planilha anexa), insuficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.” Leia-se: “...vejo que o autor perfaz, até a data da DER (05.07.2016), o total de 34 anos, 07 meses e 07 dias de tempo de contribuição (v. planilha anexa), insuficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Tendo em vista a oposição dos embargos
PROCESSO: 0008340-53.2019.4.03.6302 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM RECTE: JOAO BATISTA MIZAEL ADVOGADO(A): SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal FLAVIA PELLEGRINO SOARES MILLANI SÚMULA: Retirado de pauta PROC