69 Resultados de Processos editais ltda epp - em: 28/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2200 145 o presente instrumento. Maceió, 05 de outubro de 2018. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas CONTRATANTE MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora CONTRATANTE SUBDIREÇÃO-GERAL Processo Administrativo nº 2018/10392 Assunto: Celebração do 4° Termo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1945 52 CONTRATANTE ALEXANDRE JORGE LOPES CANSANÇÃO-ME Empresário Individual CONTRATADO SUBDIREÇÃO-GERAL Processo Administrativo nº 2017/6472 Assunto: Celebração do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 101/2014 GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA EPP DESPACHO Considerando a documentação do processo administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1716 165 Lúcia de Fátima Muritiba Toledo Assistente Judiciário Especializado C O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o seguinte processo: SOLICITAÇÕES Processo Virtual 2016/6361
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1725 5 Considerando a documentação do processo administrativo em epígrafe, bem como o Parecer GPAPJ nº 306/2016 da Douta Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas, AUTORIZO a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 101/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e empresa GIBBOR PUBLICIDAD
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 NR.PROCESSO: 5397681.87.2017.8.09.0000 “Art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I e II – Omissis; III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objet
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 NR.PROCESSO: 5397681.87.2017.8.09.0000 “Art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I e II – Omissis; III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o obje
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 NR.PROCESSO: 5397681.87.2017.8.09.0000 Cumprindo a praxe processual típica desta fase perfunctória, o caso impõe verificar um exame raso dos documentos acostados que justifiquem o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Assim, sem perder de vista os limites do estudo recursal, o cotejo dos requisitos liminares em sede de mandado de segurança são alvo d
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1250 18 DA DESPESA: A despesa com a execução desta contratação correrá à conta dos recursos consignados ao orçamento do FUNJURIS de 2014, no Programa de Trabalho: 02.061.0003.2114.0000 Manutenção do Poder Judiciário e Natureza de Despesa 3390-30 Material de Consumo. DA GARANTIA DO MATERIAL: O material deverá ter garantia de,
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1410 29 3º da Resolução 7/2005 e/ou artigo 4º da resolução 156/2012, ambas do CNJ, declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93. À Subdir
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 Proceda-se com a alteração da etiqueta do processo fazendo constar no polo passivo o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS e o ESTADO DE GOIÁS na condição de litisconsorte passivo necessário. Notifique-se a autoridade coatora do inteiro teor da inicial e documentos que a instruem, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, preste as informações que julgar ne