30 Resultados de Processos e. waldomiro mendes - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 4
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO GABRIEL DE CASTRO GUEDES(OAB: 331359/SP) Fabrizio Tadeu Severo dos Santos(OAB: 7498/MS) ANDREA TIANA YAO DE QUEIROZ WALDOMIRO MENDES DE QUEIROZ JUNIOR ALLISON ERNESTO MESTI 378 Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, bastando a demonstração da presença dos requ
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 376 devedora suficiente para autorizar a desconsideração da exequente FERNANDO MARTINS DOS SANTOS a fim de personalidade jurídica. reconhecer a responsabilidade solidária do sócio ALLISON Além disso, quanto à ausência de pedido da parte autora para que ERNESTO MESTI e a responsabilidade subsidiária dos sócios fosse incluído no polo, chamo a atenção para o f
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 377 MESTI,ANDREA TIANA YAO DE QUEIROZ e WALDOMIRO Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com MENDES DE QUEIROZ JUNIOR foram regularmente citados para os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária manifestação e juntada de documentos, nos termos do art. 135 do decorrente da modificação do contrato. CPC e art. 855-A da C
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 537 697 à penhora e seus respectivos valores, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 600, IV, Código de Processo Civil), incidindo em multa que estipulo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução, sem prejuízo da aplicação de outras sanções de natureza proce
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 514 jurídica executada, nos moldes do artigo 882 da CLT, para serem Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva. afetados pela execução, hipótese não verificada nestes autos. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. A alegação do agravante de que o autor, em seu pedido de ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio desconsideraçã
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 506 jurídica executada, nos moldes do artigo 882 da CLT, para serem Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva. afetados pela execução, hipótese não verificada nestes autos. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. A alegação do agravante de que o autor, em seu pedido de ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio desconsideraçã
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 508 jurídica executada, nos moldes do artigo 882 da CLT, para serem Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva. afetados pela execução, hipótese não verificada nestes autos. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. A alegação do agravante de que o autor, em seu pedido de ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio desconsideraçã
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 510 jurídica executada, nos moldes do artigo 882 da CLT, para serem Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva. afetados pela execução, hipótese não verificada nestes autos. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. A alegação do agravante de que o autor, em seu pedido de ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio desconsideraçã
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 379 que referidos sócios são responsáveis subsidiários pela dívida em razão pela qual reconsidera-se a decisão de Id 750864d. comento, conforme disciplina o art. 10-A da CLT. Prossigas-se regularmente com a execução em desfavor do III - CONCLUSÃO devedor, pessoa física e jurídica, mediante a renovação de todas as Em decorrência do acima exposto, julgo PRO
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 512 jurídica executada, nos moldes do artigo 882 da CLT, para serem Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva. afetados pela execução, hipótese não verificada nestes autos. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. A alegação do agravante de que o autor, em seu pedido de ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio desconsideraçã