7.557 Resultados de Processos código penal. alega - em: 12/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 816 174 provisória. Indefere-se a liminar. Com efeito, sendo esta medida de todo excepcional, somente se justifica a providência cautelar quando existir flagrante ilegalidade, hipótese não verificada de plano no presente caso. Ademais, a concessão da liberdade provisória, na espécie, é vedada pelo disposto no artigo 44 da Lei nº 1
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5847 074/255 Relator HABEAS CORPUS Nº 0000.16.001584-8 - BOA VISTA/RR IMPETRANTES: FÁBIO LUIZ DE ARAÚJO SILVA E OUTRA – OAB/RR Nº 821 PACIENTE: RODRIGO DE AGUIAR BARROS AUT. COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL RESIDUAL RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO Câmara - Única Boa Vista, 24 de outubro de 2016 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Rodrigo de Aguiar Barros, preso cautelarmente de
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 1939 removido a regime aberto, na modalidade albergue domiciliar. Indefere-se a liminar. Nesta cognição sumária, prematuro o reconhecimento do direito de aguardar a vaga para o regime intermediário em prisão albergue domiciliar antes do regular processamento do presente writ, quando, então, será possível a exata compreensão do f
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 68 38 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, fundamentado no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e no artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em que figura como Paciente DORIVAL DE ALMEIDA PIRES. Impetra-se Habeas Corpus alegando que o paciente encontra-se preso pela suposta
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 837 374 é manifesto e detectado, de imediato, através do exame sumário da inicial o que não ocorre no presente caso, notadamente quando a inicial vem desacompanhada de documento comprobatório do alegado. Processe-se, requisitando as informações de praxe. Após dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(
D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por YURI MATTOS CARVALHO, advogado, em causa própria, contra ato imputado ao Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Aduz o impetrante, em síntese, que está sendo processado, nos autos da ação penal nº 0012622-56.2008.4.03.6000, pela prática do delito previsto no artigo 10, caput, 2ª parte, da Lei nº 9.296/96, c/c artigo 29 do Código Penal. Alega que o Ministério Público Federal ofereceu denúnc
HABEAS CORPUS (307) Nº 5017012-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA PACIENTE: VICTOR HUGO TIAGO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA - SP319305 Advogado do(a) PACIENTE: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA - SP319305 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL HABEAS CORPUS (307) Nº 5017012-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: LEANDRO CESAR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Leandro Crispim NR.PROCESSO: 5062421.51.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS N. 5062421.51.2019.8.09.0000 COMARCA DE BARRO ALTO PACIENTE: JEFERSON RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM DECISÃO MONOCRÁTICA Rosendo Franttezzy D'Félix e Sousa, advogado devidamente inscrito na OAB/GO s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 NR.PROCESSO: 5545486.10.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Leandro Crispim HABEAS CORPUS N. 5545486.10.2018.8.09.0000 COMARCA DE BARRO ALTO PACIENTE: JEFERSON RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM DECISÃO MONOCRÁTICA Rosendo Franttezzy D'Félix e Sousa, advogado devidamente inscrito na OAB/GO, so
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 NR.PROCESSO: 5087514.16.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Leandro Crispim HABEAS CORPUS N. 5087514.16.2019.8.09.0000 COMARCA DE ITUMBIARA PACIENTE: SIMONE FERREIRA NASCIMENTO SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM DECISÃO PRELIMINAR Maércio Venâncio Machado, advogado inscrito na OAB/GO n. 22.952,