3.248 Resultados de Processos código civil. publique - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 325
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para determinar a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre as parcelas vencidas a partir da vigência do Novo Código Civil. Publique-se. São Paulo, 19 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024077-53.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.024077-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para determinar a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre as parcelas vencidas a partir da vigência do Novo Código Civil. Publique-se. São Paulo, 19 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024077-53.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.024077-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2105 822 a Sra. Maria de Oliveira Mota, que deverá representá-lo em todos os atos da vida civil (art. 1.767, I, do Código Civil). (...) Publique-se a presente sentença no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela (para todos os atos da vida civil), na plataf
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2117 750 INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. Ação de Interdição, Processo nº 10208-21.2017.8.06.0126/0, Requerente: MARIA DE OLIVEIRA MOTA e o Interditando(a): JORSILENA MOTA. O Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, MM. Juiz de Direito respondendo por esta 1ª Vara da Comarca de Mombaça, do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele no
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2138 744 o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que perante este juízo e Secretaria de Vara, tramitou uma Ação de Intedição movida por MARIA DE OLIVEIRA MOTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3252974/97 – SSP/CE, e inscrito(a) no CPF nº 015.219.953-54, residente e domiciliado no Sítio Cruizinhas Distrito de Carnaúba, Mombaça/CE, conforme sentença (fls. 55/60) qu
2001.61.00.024449-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF LAERTE AMERICO MOLLETA CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DOS PASSAROS ANTENOR CARLOS DE ANDRADE e outro DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 114/116, que negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Ci
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 152/154, que deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar que os juros incidam a partir do vencimento de cada parcela, e negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante
deu parcial provimento à apelação da CEF para determinar a incidência de correção monetária nos termos expostos acima, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante e, no entanto, acolheu a redução da multa moratória para 2% após a vigência do Código Civil de 2002 (fls. 155/156). Decido. Os embargos de declaração merecem provimento. A decisão embarga
deu parcial provimento à apelação da CEF para determinar a incidência de correção monetária nos termos expostos acima, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante e, no entanto, acolheu a redução da multa moratória para 2% após a vigência do Código Civil de 2002 (fls. 155/156). Decido. Os embargos de declaração merecem provimento. A decisão embarga
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 152/154, que deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar que os juros incidam a partir do vencimento de cada parcela, e negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante