286 Resultados de Processos artroscopia de joelho - em: 06/06/2025
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DECISÃO PROFERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 557 - AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AGRAVO IMPROVIDO. Descabida a alegação de cerceamento de defesa, visto que cabe ao juiz determinar a realização das provas necessárias à instrução do feito e, tendo sido possível ao juiz formar o seu convencimento, através dos documentos juntados e laudo pericial realizado, não há que se falar em cerceamento de defesa. Inexistente nos autos prova da incapacida
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 156 Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente ROMEU MARCELINO DE MORAIS e recorrido TUPY SA Pugna a condenação da ré à reparação por danos morais, danos materiais (pensão mensal), a declaração da rescisão indireta do Da sentença constante do ID d20b2be , que rejeitou os pedidos da contrato de trabalho com o pagamento das verbas consectárias, ao inicial
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 776 706 doutrinadores médico-jurídicos como acidente imprevisível que se origina do caso fortuito ou de força maior; y) o procedimento realizado foi de meio; z) eventual indenização não pode ser fixada no patamar pleiteado. Houve réplicas (fls. 222/232 e fls. 234/256). Houve especificação de provas às fls. 309, 311 e 3
1842/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015 TERCEIRO INTERESSADO 46 Paulo Cesar Laranja Leite Consta do v. acórdão: Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON RODRIGUES DEPS - ME - SILVANA ROCHA DOS SANTOS "2.2. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURADA A sentença, com espeque na prova pericial, assentou a aptidão da Reclamante para o trabalho ao tempo da dispensa, além da inexistência de afastamento da atividade laboral
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Já a reclamada, em síntese, alegou que não há nexo de - Jerk test: negativo causalidade entre a doença e o labor, pela moléstia deter cunho - Teste do “pivot shift”: negativo degenerativo. - Teste do “pivot shift” reverso: negativo 21428 - Teste da abdução (valgo): negativo A matéria é técnica, depende de avaliação médico pericial. - Teste da abdu�
Vistos, etc. Dispenso o relatório (v. art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de ação em que se busca a concessão de auxílio-doença previdenciário ou de aposentadoria por invalidez desta natureza. Diz a autora, em apertada síntese, que está terminantemente impedida de desempenhar atividade econômica remunerada que lhe garanta a subsistência, já que portadora de sérios problemas de saúde. Explica, também, que, nada obstante tenha estado em gozo de auxílio-doença, o mesmo
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 297 2.2. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURADA delas dissentir se dos elementos dos autos ou das regras de A sentença, com espeque na prova pericial, assentou a aptidão da experiência comum subministradas pela observação do que Reclamante para o trabalho ao tempo da dispensa, além da ordinariamente acontece, tiver meios de convicção suficientes para inexistên
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 Diz que a prova das alegações da empresa devem ser robustas. 2550 de lesão meniscal do joelho direito, cuja causa alegada não é coerente com a lesão, não havendo "equidade lesiva", por tanto não Afirma que o vídeo mencionado na r. sentença não prova que há nexo causal para acidente de trabalho. Houve incapacidade total inexistiu o acidente narrado nos autos,
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 recolher (id a6ed95f), conheço. 16102 A justa causa é penalidade máxima que interfere negativamente na vida profissional do empregado e deverá ser robustamente provada 2- DA JUSTA CAUSA pela empresa ré. A r. sentença (id a6ed95f) acolheu a falta grave imputada ao Da reclamada, portanto, o ônus da prova dos fatos caracterizadores reclamante, com os seguintes fundam
Este juízo, entretanto, deferiu a realização de nova perícia médica (evento 23). O perito nomeado, também especialista em ortopedia e em traumatologia, afirmou que a autora é portadora de lombalgia (com défice sensitivo), pós operatório artroscopia de joelho esquerdo e gonartrose esquerda, estando temporariamente incapacitada para o exercício de sua alegada atividade habitual (ruralista). De acordo com o perito, a autora apresenta “incapacidade devido cirurgia no joelho esquerdo. N�