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Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2208 1865 DOS FATOS ALEGADOS E QUE NÃO INDUZ O RECONHECIMENTO DE PRETENSÃO.CONTRATOS BANCÁRIOS – REVISÃO DE CLÁUSULAS – AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS – DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – RECLAMO DE PROVA INEQUÍVOCA, COM A COMPROVAÇÃO CABAL DE QUE DISCREPA DA TAXA
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3001 53 Total de feitos: 1 1ª Câmara Direito Público EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0162566-89.2016.8.06.0001Apelação Cível. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apte/Apdo: João Bosco Cavalcante Souza. Advogado: Hércules Saraiva do Amaral (OAB: 13643B/CE). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOSConheceram do recurso, para, no mérito, da
3. Não é dado ao contador elaborar o cálculo de liquidação que quiser, mas o que obedeça aos limites objetivos da coisa julgada, sendo descabido incluir parcelas indevidas no montante do débito, calcular juros moratórios sobre parcelas efetivamente pagas na via administrativa por conta do cumprimento voluntário do julgado e utilizar-se de índices de atualização monetária do débito não previstos na legislação previdenciária. (...) 5. Assim, havendo erro material, devem ser decl
3. Não é dado ao contador elaborar o cálculo de liquidação que quiser, mas o que obedeça aos limites objetivos da coisa julgada, sendo descabido incluir parcelas indevidas no montante do débito, calcular juros moratórios sobre parcelas efetivamente pagas na via administrativa por conta do cumprimento voluntário do julgado e utilizar-se de índices de atualização monetária do débito não previstos na legislação previdenciária. (...) 5. Assim, havendo erro material, devem ser decl
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3381 2369 SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO S
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2918 1266 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se ap
evidente cerceamento do direito constitucional à ampla defesa. Sentença anulada. Recursos prejudicados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular a sentença, restando prejudicadas as apelações interpostas, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de fevereiro de 2013. Paulo Sarno Juiz Federal C
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3374 53 42 do CDC, mantém-se a devolução dos valores descontados, em dobro, com a incidência de correção monetária a partir de cada desembolso, conforme o art.5.º, II, da Portaria n.º 1855/2016 - PTJ;- A cobrança de valores decorrente de contrato inexistente fere direitos da personalidade, a exemplo dos direitos à paz e à tranquilidade,
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2744 262 termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso o juízo processante entendesse pela insuficiência da prova documental trazida pelo banco, lhe caberia sanear o feito e apontar as provas necessárias à formação do seu convencimento, o que ele não fez, em desprestígio ao princípio da cooperação previsto no art. 6º, do CPC, segundo o qual “Todos
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2744 272 SUAS ALEGAÇÕES E APONTOU-SE INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA DE SUA PARTE. CONTUDO, NÃO FOI OPORTUNIZADO AOS DEMANDADOS O APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO, RAZÃO PELA QUAL NÃO É CONGRUENTE JULGAR EM SEU DESFAVOR COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 7. CONSIDERANDO O NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO CASO EM QUESTÃO, FAZIA-SE NECESSÁRIO O SANEAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 357 DO