10.011 Resultados de Processos antes de iniciada - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 1002
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2520 2.2. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 2.2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Registra-se que a presente demanda foi ajuizada em 21/09/2015, portanto antes de iniciada a vigência da Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista que se deu em 11/11/2017. Ademais, registra-se que não houve declaração de prescrição, nem recurso quanto à m
Recife, 26 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO. 1. O ICMS-Frete não foi pago pelo contribuinte antes de iniciada a operação de transporte, restando configurado o descumprimento de obrigação principal. 2. Entendimento consolidado deste Tribunal pelo descabimento da multa regulamentar, tendo em vista a prevalência da exigência da obrigação principal sobre a multa por
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Registra-se que a presente demanda foi ajuizada em 21/09/2015, portanto antes de iniciada a vigência da Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista que se deu em 11/11/2017. Ademais, registra-se que não houve declaração de prescrição, nem recurso quanto à matéria. Conhece-se do recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos de
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 778 RECLAMANTE Registra-se que a presente demanda foi ajuizada em 15/02/2017, portanto antes de iniciada a vigência da Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista que se deu em 11/11/2017. A Origem declarou a prescrição quinquenal das parcelas anteriores 2.1. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA a 15/02/2012, não havendo recurso quanto à matéria. RECLAMADA Con
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2390 denominada Reforma Trabalhista que se deu em 11/11/2017. Ademais, registra-se que não houve declaração de prescrição, nem recurso quanto à matéria. 2.1. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA Conhece-se do recurso ordinário interposto pelo reclamante, RECLAMADA porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Registra-se que a presente demanda foi ajuiz
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 5303 Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - AGROFOX LOGISTICA LTDA - EPP - NAGIB LOPES PEREIRA JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Processo: 0011484-56.2017.5.15.0104 PODER JUDICIÁRIO AUTOR: NAGIB LOPES PEREIRA JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU: ONIX APRAZIVEL SERVICOS AGRICOLAS - EIRELI Fundamentação DESPACHO Processo: 0011482-86.2017.5.15.0104 AUTOR: NAGIB LOPES PE
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 839 prova, sendo que somente serão intimadas as testemunhas que, Registre-se que somente será considerada prova documental comprovadamente convidadas, mediante prova documental, não hábil para comprovar o convite da testemunha os seguintes comparecerem e o requerimento for formulado antes de iniciada a documentos: carta-convite devidamente assinada pela audiência. t
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1091 econômicos". INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. Segundo o De fato, foge à legitimidade do Sindicato a representação do espólio artigo 100 da Constituição Federal, aplica-se o regime do substituído falecido antes de iniciada a execução, devendo os deprecatóriosaos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas herdeiros do falecido ingressarem com execu
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2507 2.2. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 2.2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Registra-se que a presente demanda foi ajuizada em 21/09/2015, portanto antes de iniciada a vigência da Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista que se deu em 11/11/2017. Ademais, registra-se que não houve declaração de prescrição, nem recurso quanto à m
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 1157 um prejuízo material para a sua aquisição, o que não ficou pelo ente público antes de iniciada a fase de execução" (Id. demonstrado. c50d6e3 - Pág. 10). Recurso desprovido. Do cotejo entre o pedido formulado na exordial e as verbas que formam o objeto da condenação, verifica-se que, de fato, ocorreu erro na sentença que merece correção, pois o juízo de o