28 Resultados de Processos acondicionado em embalagem apropriada - em: 06/06/2025
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Aduz, ainda, que as cargas de sílica serão industrializadas, motivo pelo qual inexistiria risco para o consumo animal e, após, humano. Requer a antecipação da tutela recursal. É uma síntese do necessário. Hipótese de cabimento do agravo de instrumento: artigos 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, e 7º, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09. A agravante importou sílica, da China, para a alimentação animal. As embalagens originais não indicam as datas de fabricação e
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1263 432 primeiro lugar, à época da promulgação da Carta Magna ainda não existia no ordenamento pátrio a conceituação legal de interesse individual homogêneo, que só surgiu com o CDC. No mais, como visto, o art. 129, III, permite a ampliação das atividades do MP desde que seja para a proteção de interesses sociais e individua
14. O risco potencial à toda sociedade é algo que não pode ser menosprezado. O caso diz respeito à saúde pública, pois certamente o animal que se alimenta da ração será posteriormente abatido e sua carne e/ou derivado destinado ao consumo humano, além, é claro, das "populações animais que vieram a consumir tal produto" (frase constante das informações prestadas pela autoridade coatora). 15. O Decreto n. 6.926/2007, que trata especificamente da “inspeção e a fiscalização obr
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 Nada a reformar. 6280 reclamada, arbitrada em 10% sobre o valor líquido apurado em liquidação - a qual, aliás, sequer haveria de incidir, mas segue 3 - Diferenças salariais decorrentes da redução do pagamento mantida, considerando a ausência de insurgência patronal. extrafolha Reforma-se parcialmente. Restou reconhecido na instância originária que autor rec
IMPETRADO: SR. CHEFE DO SVA - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DE SANTOS - SP, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Sentença tipo A 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por Metachem I ndustrial e Comercial Ltda. em face de ato atribuído ao Chefe do SVA - Serviço de Vigilância Agropecuária de Santos – SP, pelo qual pretende a declaração do direito a proceder à retificação dos rótulos dos produtos adquiridos por meio da nota fiscal de nº 201
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 6293 funções de mecânico de automação e líder de produção, não jurisprudência dominante em nossa mais alta Corte Trabalhista, exerceu atividades em condições que ensejam a periculosidade. mas também, por analogia e aplicação subsidiária, na legislação Constou do laudo que, apesar de eventualmente (uma vez na Civil, a saber: semana) usar o removedor P
EM EN TA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. REQUISITOS. - A dissolução irregular da pessoa jurídica é causa para o redirecionamento da execução fiscal (art. 135 do CTN). - Nos termos da Súmula 435 do C. STJ, presume-se a dissolução irregular da pessoa jurídica, quando há alteração do endereço da empresa executada sem a regular comunicação aos órgãos competentes. - A tentativa postal de citação ou intimação infrutífera não tem o condão de c
De acordo com a doutrina, “Fundamento relevante faz as vezes do que, no âmbito do processo cautelar, é descrito pela expressão latina fumus boni iuris e do que, no âmbito do dever-poder geral de antecipação, é descrito pela expressão prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Todas essas expressões, a par da peculiaridade procedimental do mandado de segurança, devem ser entendidas como significativas de que, para a concessão da liminar, o impetrante deverá convencer o mag
3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de pagamento do adicional de insalubridade em favor dos substituídos que desempenham a função nos setores de mecânica e carga operacional. Diz que a conclusão do perito foi pela existência de insalubridade em grau máximo para as duas categorias, assim como além de haver falha na reposição dos EPI's, estes não eram suficientes a elidir os riscos. Ressalta que após impugnação da
METALLOYS & CHEMICALS COMERCIAL LTDA., qualificada na inicial, impetra o presente mandado de segurança contra ato do CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA NO PORTO DE SANTOS - SP, almejando medida liminar que “AUTORIZE A REETIQUETAGEM das mercadorias referentes a Licença de Importação n°. 19/2341970-0, sem prejuízo de reinspeção sanitária, com o consequente DEFERIMENTO DA LI e posterior LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS mediante regular desembaraço aduaneiro, conforme previsão co