15 Resultados de Processos 5027645-26.2019.4.03.0000 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
Advogados do(a) AGRAVANTE: ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, MATHEUS PINTO DE ALMEIDA - RJ172498, FREDERICO JOSE FERREIRA - RJ107016, VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO - RJ104227 AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL ANTONIO SCAINI - MS14449-A, LUIZ CARLOS SANTINI - SP22694 OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O O preparo do presente recurso deve ser realizado nos termos da Resolução nº 138/2017 do Tribunal Regional
A autora apresentou réplica ao ID 25481599 e informou desinteresse na dilação probatória (ID 33626620). A União informou não ter mais provas a produzir (ID 33581519). É o relatório. Decido. Inicialmente, tendo em vista que a reinclusão dos débitos da autora no programa de parcelamento só se deu após a decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 24004721), não há que se falar em perda superveniente do objeto, e sim em mero cumprimento da determinação
AGRAVADO:ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DESPACHO Diante da certidão (ID 90566132), noticiando a ausência de recolhimento das custas processuais, providencie o recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento em dobro das custas, conforme determina o art. 1.007, § 4º, do CPC de 2015, sob pena de deserção. Saliente-se, desde já, que o silêncio será entendido como ausência de interesse no prosseguimento do recurso. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2019. AGRAV
Lauro Augustonelli trouxe indícios suficientes de que reside no imóvel matriculado sob o n. 21.801 no CRI da Comarca de Americana – SP. Além de faturas de energia elétrica emitidas em seu nome (Id 100754986, páginas 1 a 6), decisão proferida em outro processo, com base em mandado de constatação, liberou o prédio da penhora, sob o fundamento de bem de família (Id 100754986, páginas 13 a 17). Inclusive, após divórcio consensual, a ex-mulher de Lauro Augustonelli passou a morar em