19 Resultados de Processos 2005.61.00.029898-0 - em: 19/05/2025
Ficha 1 de 2
Vistos, etc.1. Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. 2. Ratifico as decisões proferidas pelo Juízo Estadual, inclusive a decisão de fl. 788, que determinou a integração do licitante vencedor no polo passivo. Verifica-se nos autos que os autores providenciaram a emenda da inicial requerendo a inclusão das empresas que compõem o Consórcio Circuito SP no polo passivo. Recebo a petição de fls. 795/798 como emenda à inicial e determino a retificação do po
0010671-48.1990.403.6100 (90.0010671-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E SP067446 - MARIA MADALENA SIMOES BONALDO E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ALZIRA DE SOUZA CORTEZ - ESPOLIO(SP009113 - MARINA REIS DE OLIVEIRA E SP065410 - PASCHOAL JOSE DORSA E SP074137 - JANE DAYSE DE SANTANA E SP055857 - EDGAR PACHECO) X UNIVERSIDADE DE SAO PAULO USP(SP071236 - SONIA MARA GIANELLI RODRIGUES) Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região
0005933-06.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337B - ANDRE YOKOMIZO ACEIRO E SP215219B ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) X JOSEANE NERES DE OLIVEIRA Notifique-se a requerida. Com a publicação deste despacho, fica a requerente intimada a retirar os autos, nos termos do artigo 729 do CPC.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004819-03.2014.403.6100 - PATRICIA SEGANTIM BADU(SP344340 - RODOLFO DE OLIVEIRA TAKAHASHI) X UNIAO FEDERAL X ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A - UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMB
Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0022981-95.2004.403.6100 (2004.61.00.022981-2) - EDSON BABROSA DE SOUZA(SP275561 - RODRIGO GARCIA DA COSTA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X EDSON BABROSA DE SOUZA Primeiramente, considerando o lapso na inclusão do novo patrono do executado, requerida às fls. 391/393, torno sem efeito as certidões de decurso de prazo de fls. 415, 429 verso, 438 verso. Fica o executado, nesta oportunidade, intimado acerca dos despachos/decisões de fls. 412, 429, 430, 437/43
No que concerne aos honorários advocatícios, consoante o disposto no artigo 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido no ordenamento jurídico pela Medida Provisória nº 2.164, a Caixa Econômica Federal- CEF, na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é isenta do pagamento da verba honorária nos processos instaurados entre o FGTS e os titulares das respectivas contas, incidindo a condenação ao adimplemento dos honorários advocatícios tão-somente nas a
Todavia, AD CAUTELAM, visando resguardar o eventual direito dos autores, determino que, até a apreciação do pedido antecipatório, a ré suspenda o leilão do imóvel designado para o dia 13.05.2017. Anote-se. Intimem-se com urgência. Citem-se. 5818 SãO PAULO, 12 de maio de 2017. Dr. DJALMA MOREIRA GOMES MMo. Juiz Federal Expediente Nº 3530 MONITORIA 0020723-15.2004.403.6100 (2004.61.00.020723-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105984 - AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS E SP235460 - RENATO VID
0029898-96.2005.403.6100 (2005.61.00.029898-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONCA E SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO) X HONORATO RODRIGUES DE ARAUJO Vistos em sentença.Trata-se de Ação de Cobrança, processada pelo rito ordinário, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública qualificada nos autos, em face de HONORATO RODRIGUES DE ARAÚJO, visando o ressarcimento do valor indevidamente sacado pelo requ
0000351-88.2017.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013527-08.2015.403.6100 () ) - PAULO ADRIANO GARCIA X TANIA APARECIDA DE BARROS GARCIA(SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA E SP211960 - ROGERIO HERNANDES GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL A finalidade da reunião de processos (CPC, art. 58) com pretensões vinculadas por conexão, afinidade (CPC, art. 55, parágrafo 3º), continência, ou, ainda, na hipótese de extinção de processo sem resolução de mérito com reite