19 Resultados de Processos 12134901000155 - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 2
16 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 44637 BOM JESUS DA PENHA 14926619000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO AMPARO Minas Gerais - Caderno 1 14926619000136 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 12533595000120 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 12005513000174 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 12781322000102
16 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 44637 BOM JESUS DA PENHA 14926619000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO AMPARO Minas Gerais - Caderno 1 14926619000136 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 12533595000120 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 12005513000174 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 12781322000102
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado. §1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e q
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 – 19 Minas Gerais Diário do Executivo ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.746 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. PLANO MUNICIPAL DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O plano deverá ser elaborado em conjunto com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da respectiva Unidade Regional de Saúde (URS), apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Durante a execução do plano, o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da URS acompanhará e monitorará a e
32 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Unidade de medida: Número absoluto. Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho. Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica. Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO: ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG N�
32 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Unidade de medida: Número absoluto. Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho. Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica. Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO: ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG N�