17 Resultados de Processos 11598276000130 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
10 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 51113 CATAGUASES 19035546000106 50706 CATAGUASES 19035546000106 50721 CATAS ALTAS DA NORUEGA 13376313000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMÉSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO PARANAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
18 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 38061 48952 47937 CLARO DOS POCOES CLARO DOS POCOES COLUNA 12846844000137 12846844000137 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES Minas Gerais - Caderno 1 12846844000137 FES Veículo Passeio (5 lugares) R$ 55.000,00 4460 12846844000137 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 21401430000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLUNA 21401430000195 FES V
18 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 38061 48952 47937 CLARO DOS POCOES CLARO DOS POCOES COLUNA 12846844000137 12846844000137 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES Minas Gerais - Caderno 1 12846844000137 FES Veículo Passeio (5 lugares) R$ 55.000,00 4460 12846844000137 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 21401430000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLUNA 21401430000195 FES V
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 – 19 Minas Gerais Diário do Executivo ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.746 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. PLANO MUNICIPAL DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O plano deverá ser elaborado em conjunto com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da respectiva Unidade Regional de Saúde (URS), apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Durante a execução do plano, o Núcleo de Vigilância Epidemiológica da URS acompanhará e monitorará a e