16 Resultados de Processos 0701591-08.2019.8.07.0005 - em: 15/05/2025
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Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 deu causa ao desfalque reclamado pelos autores, porquanto limitada a sua atividade tão-somente à disponibilização do espaço para o anúncio eletrônico, não havendo nos autos qualquer indicador de defeito na prestação desse serviço. Aliás, a denunciada Bom Negócio alerta de forma clara, inclusive mediante os termos e condições de uso do ?site?, ressaltando que não é proprietária dos produt
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 AL HAKIM SALGADO, DF19205 - NEIVA ESSER. R: LEUZITA CALIXTO DE BRITO. Adv(s).: DF41951 - LUIZ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS. R: ANA PATRICIA BOMFIM DE OLIVEIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WESLEY LELIS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705162-21.201
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 (7) AUTOR: GENILZA MELO NUNES RÉU: DOUGLAS ALEXANDRE BRANDALIZE, MIRELLA FERNANDA RODRIGUES, DANILO DA SILVA ANDRADE DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra em que a parte pretende bloquear valores referentes a pagamento de negócio celebrado mediante fraude. Verifico que a pretensão se amolda ao co
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 face disso, para apuração do quantum debeatur, foi determinada prova pericial para obtenção do valor das benfeitorias, bem assim determinada a avaliação por Oficial de Justiça em relação ao valor médio dos aluguéis (ID n. 22452839) O laudo do Oficial de Justiça especificando o valor médio do aluguel foi juntado em ID n. 27588079 - Pág. 1. O laudo pericial apurando o valor das benfeitorias fo
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Considerado que os sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL possibilitam a requisição de in