20 Resultados de Processos 0181590-37.2004.8.02.0001 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1717 Apelação 0175221-27.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : L F Construcoes Ltda Sorteio 1ª Câmara Cível Apelação 0176846-96.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Fábio
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1910 Apelado : Jose Marcelo V de Araujo Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 105 Classe do Processo: Apelação 0183210-84.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Jose Marcilio de Oliveira R
Disponibilização: segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1920 52 PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A C
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2481 121 Tribunal de Justiça de Alagoas, em aplicação ao princípio da celeridade e economia processual, devolvo os autos à 15ª Vara Cível da Capital. Cumpra-se. Maceió, 05 de dezembro de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0059906-38.2010.8.02.00
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2481 121 Tribunal de Justiça de Alagoas, em aplicação ao princípio da celeridade e economia processual, devolvo os autos à 15ª Vara Cível da Capital. Cumpra-se. Maceió, 05 de dezembro de 2019. Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0059906-38.2010.8.02.00
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2503 99 o ingresso no Quadro de Acesso à apresentação de Certificado ou Diploma alusivo à referida escolaridade, desde quepreenchidos os demais requisitos para ingresso; III - se Soldado de 1ª Classe não detentor de formação escolar correspondente ao nível médio ou equivalente, a formação complementar o habilitará a ascende
Disponibilização: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1923 82 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 105, Apelação nº 0183210-84.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelado: Jose Marcilio de Oliveira. Relator: Des. Tutmés Airan de
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2503 99 o ingresso no Quadro de Acesso à apresentação de Certificado ou Diploma alusivo à referida escolaridade, desde quepreenchidos os demais requisitos para ingresso; III - se Soldado de 1ª Classe não detentor de formação escolar correspondente ao nível médio ou equivalente, a formação complementar o habilitará a ascende
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2786 115 devedor em cadastro de inadimplência. Mantida a execução, busque-se alternativas de conciliação. Acaso frustradas, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD. Em não efetivado, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para à satisfação do débito, efetuando o