20 Resultados de Processos 0043675-67.2009.8.02.0001 - em: 04/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 815 25 NETO (OAB 26339/PE) - Processo 0043675-67.2009.8.02.0001 (001.09.043675-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cavalcante e Soares Ltda ME- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Intimem-se as partes, por seus advogados, de que o presente processo foi tornado processo digital. ADV: ANTÔNIO B
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 766 27 JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A) DE DIREITO ROLDÃO OLIVEIRA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BIANKA FERNANDA DUARTE LESSA FERREIRA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0171/2012 ADV: ANTÔNIO FERNANDO COSTA (OAB 2011/AL), ROBERTO TAVARES MENDES FILHO (OAB 4884/AL) - Processo 0000429-12.1995.
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1556 14 41.2009.8.02.0001 (001.09.032373-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Luiz Carlos Gomes de Lima Sobrinho - RÉU: Banco Finasa S.A. - EDITAL DE INTIMAÇÃO A DRA. MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROS, JUÍZA DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NA
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 337 42 interessados prevenirem ou terminarem o lítigio mediante concessões mútuas. “Por outro lado, preleciona o art. 269,III, do Código de Processo Civil, que haverá sentença com resolução do mérito “quando as partes transigirem”. Já o art. 158, caput, do CPC, preleciona que “Os atos das partes, consistentes em declara
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2502 120 cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Entretanto, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de exp
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2502 120 cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Entretanto, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de exp
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 350 11 autor(a) para prosseguimento do feito, sob pena de certidão nos termos do art. 267 III, do CPC. ADV: JOSÉ NEWTON ALVES DE MELO (OAB 8769/AL) - Processo 0039367-51.2010.8.02.0001 (001.10.039367-6) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Tamyr Elias dos Santos- REQUERIDO: Banco Volks
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2501 49 dos pedidos, condeno os réus nas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Com o trânsito em julgado, intime-se o demandado para, em 15 dias, realizar e comprovar nos autos o paga
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2501 49 dos pedidos, condeno os réus nas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Com o trânsito em julgado, intime-se o demandado para, em 15 dias, realizar e comprovar nos autos o paga